Uso de máscaras por crianças deixa de ser obrigatório nas escolas de SC

Decisão foi publicada no Diário Oficial

Uso de máscaras por crianças deixa de ser obrigatório nas escolas de SC

Decisão foi publicada no Diário Oficial

Redação O Município Joinville

O governo de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira, 2, no Diário Oficial, um novo decreto que desobriga o uso de máscaras nas escolas do estado. O uso a partir de agora, será de escolha de cada família dos estudantes que possuírem entre 6 e 12 anos.

O decreto não elimina a recomendação da SES (Secretaria de Estado da Saúde) sobre a utilização das máscaras por todo e qualquer público em ambiente fechado ou aberto (onde tenha aglomeração).

Documento

Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

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