Uso exclusivo de marcas de cerveja “Mille” e “Mille Bier Joinville” é negado pela Justiça; entenda

Cervejaria apresentou liminar para ter o direito de exclusividade

Uso exclusivo de marcas de cerveja “Mille” e “Mille Bier Joinville” é negado pela Justiça; entenda

Cervejaria apresentou liminar para ter o direito de exclusividade

Redação O Município Joinville

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista de cerveja “Mille Bier Joinville” ou “Mille Bier”, indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

A decisão é do juiz Antonio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville (SC), e foi proferida segunda-feira, 17, em ação contra o Inpi e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas “Mille” e “Joinville”.

Liminar negada

O direito de uso exclusivo foi negado porque o Inpi não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado.

O Inpi afirmou que seguiu as normas legais e que na petição não há fato ou direito suficientes para não aplicar a Lei de Propriedade Industrial. 

As empresas Bebidas Joinville e Coors Brewing Company alegaram que usam suas marcas há anos e que a marca da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro.

O juiz afirmou que é necessária a produção de mais provas para avaliar a questão. “Além disso, o risco de prejuízo a que está sujeita a autora é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação, a impor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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