Vara de Joinville chega a 90ª audiência virtual

Por causa da pandemia do coronavírus, o uso da tecnologia foi essencial para a realização das sessões virtuais

Vara de Joinville chega a 90ª audiência virtual

Por causa da pandemia do coronavírus, o uso da tecnologia foi essencial para a realização das sessões virtuais

Redação O Município Joinville

 

Desde a suspensão do expediente presencial em razão da pandemia da Covid-19, a prática de diversos atos processuais acabou sendo prejudicada. Adaptando-se a esta nova realidade, a 1ª Vara Criminal de Joinville realiza, nos próximos dias, sua 90ª audiência de instrução e julgamento virtual.

A juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, responsável pela unidade, destaca que a utilização da tecnologia foi essencial para a realização de todas essas sessões virtuais. “O uso da tecnologia permitiu que testemunhas fossem ouvidas, que réus fossem interrogados e que acusação e defesa fizessem seus requerimentos sem que necessitassem estar presentes no mesmo recinto”, explica a magistrada.

Não só de aspectos positivos consiste o sistema. A juíza também pontua algumas questões negativas da utilização do sistema virtual, “As audiências tendem a ser mais longas, pois, por vezes, as pessoas ouvidas não conseguem compreender as perguntas que lhes são dirigidas. Além disso, são frequentes os casos em que as testemunhas não possuem acesso à internet ou que a conexão é falha. Isso sem contar na necessidade de deslocar servidores para organizar a pauta e entrar em contato com estas pessoas para explicar o procedimento que será realizado”, argumenta.

Ela destaca que em razão da utilização do programa WhatsApp Business em celulares particulares, existe a possibilidade de que números pessoais de servidores e juízes sejam revelados, como já ocorreu em certa oportunidade. Como avaliação geral, a juíza classifica a experiência como muito positiva.

“A nova realidade impõe adaptação por parte dos profissionais do Direito. A 1ª Vara Criminal conta, hoje, aproximadamente 93 processos de réus presos preventivamente, sendo que as videoaudiências têm sido essenciais para evitar alegações de constrangimento ilegal por excesso de prazo”, finaliza.

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