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Veja quem pode pedir isenção do IPTU 2022 e como fazer a solicitação em Joinville

Proprietários de imóveis têm até 27 de agosto para requerer benefício

Até 27 de agosto, às 18 horas, os proprietários de imóveis de Joinville que se enquadram nos grupos contemplados com a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) podem requerer o benefício para 2022.

Como realizar o pedido:

O pedido de isenção pode ser feito no site da Prefeitura (bit.ly/IsencaoIPTUJlle). Proprietários de imóveis que já tiveram o benefício concedido em anos anteriores e que permanecem com os mesmos critérios não precisam pedir renovação.

Quem tiver dificuldade para realizar o serviço remotamente, pode agendar para realizá-lo presencialmente na Secretaria da Fazenda. O atendimento é feito no prédio da Prefeitura. O telefone para agendar é (47) 3431-3233.

Outra opção é buscar apoio nas Subprefeituras. No caso de imóvel rural, o atendimento é realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA, que fica em Pirabeiraba.

De qualquer forma, é importante que o solicitante apresente a documentação necessária para realizar o pedido. Após a abertura do protocolo, o prazo para análise é de até 180 dias, e o acompanhamento pode ser feito on-line ou presencialmente.

Em caso de indeferimento, o morador recebe uma carta contendo o parecer com as pendências, é fornecido um prazo de mais 30 dias para recorrer. Todas as informações de quem tem direito e os documentos necessários estão disponíveis em joinville.sc.gov.br.

Solicitação de isenção

Conforme a legislação vigente, podem requerer a isenção do IPTU os proprietários de:

– Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
– Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
– Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
– Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
– Imóvel em área rural, com cadastro de produtor rural.
– Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
– Imóvel de entidade desportiva, recreativa e cultural.


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