Veja regras para redes sociais e internet durante campanha eleitoral
Normas são definidas pela Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral
Normas são definidas pela Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral
A campanha eleitoral de 2022 teve início nesta terça-feira, 16, em todo o Brasil. As divulgações podem acontecer pela internet, alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão inicia em 26 de agosto. O período segue até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
Este período da propaganda finaliza em 1º de outubro. A data é a véspera do primeiro turno das eleições, que acontece no dia 2 de outubro. No dia da eleição, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna. Caso necessário, o segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
O Código Eleitoral estabelece uma série de normas que as campanhas eleitorais devem seguir. Quaisquer abusos de candidatos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
– O conteúdo de promoção das candidaturas na internet pode ser veiculado nos sites oficiais dos candidatos, dos partidos ou das coligações.
– Não é permitida a criação de contas em sites e redes sociais com identificação falsa, cujo objetivo seja compartilhar conteúdos eleitorais.
– É proibido o uso de ferramentas de impulsionamento para distribuir publicações em redes sociais que visem a desinformar sobre candidaturas rivais, mesmo que tais dispositivos sejam gratuitos.
– Não é permitido veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou de empresas e órgãos vinculados à administração pública.
– É permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet, ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações. Porém, os endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral.
– Não é permitido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara.
– O impulsionamento deve ser contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.
– A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.
– O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Neste caso, os emissores devem ser identificados. As regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também devem ser cumpridas. Formas de descadastramento precisarão ser disponibilizadas para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.
– É proibido o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular.
– É assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.
Começa a campanha eleitoral: saiba o que pode e não pode ser feito.
As notícias de irregularidades devem ser apresentadas via sistema Pardal. Ele é disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Antes da disponibilização do sistema eletrônico pelo TSE ou na hipótese de indisponibilidade do sistema, as denúncias poderão ser protocoladas mediante preenchimento de formulário próprio disponível no site do TRE-DF.
As denúncias enviadas deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou. É assegurada a confidencialidade da sua identidade.
As comunicações anônimas não poderão ensejar a instauração de processo ou procedimento administrativo, ou judicial. Porém, poderão ser utilizadas para a apuração da veracidade do fato noticiado.