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Vereador de Joinville propõe multa para quem agendar vacinação e não comparecer

Projeto de Lei Complementar prevê o pagamento de R$ 3.485,68 para quem a descumprir

Vereador de Joinville propõe multa para quem agendar vacinação e não comparecer

Projeto de Lei Complementar prevê o pagamento de R$ 3.485,68 para quem a descumprir

Redação O Município Joinville

O vereador Pastor Ascendino Batista (PSD) propôs um Projeto de Lei Complementar que visa multar pessoas que agendarem a vacinação contra a Covid-19 e não comparecerem, em Joinville. A proposta prevê o pagamento de 11 a 20 Unidades Padrão Municipal (UPM’s), caso o cidadão falte na data e horário programados.

Neste mês de abril, cada UPM equivale a R$ 316,88, sendo o valor reajustado mensalmente. Se a lei estivesse em vigor hoje, o seu descumprimento poderia acarretar em multa inicial de R$ 3.485,68, correspondentes a 11 UPM’s. A mesma penalidade já é usada pela Prefeitura de Joinville a quem deixa de usar máscara em espaços públicos ou privados abertos ao público.

Ainda de acordo com o texto do PLC, o Município teria que dar visibilidade à lei no site onde são feitas as reservas de datas para tomar a vacina para que o cidadão tenha conhecimento das penalidades.

“Nosso objetivo não é aplicar multas na população, mas evitar que pessoas tirem a vez de outras e não aproveitem a oportunidade de se vacinar. Simplesmente não se imunizar, sem um motivo aceitável, é desperdiçar dinheiro público”, defende o parlamentar.

O vereador destaca que a cidade dispõe de uma ampla central de imunização para o coronavírus, com uma equipe qualificada e atuando de forma extremamente organizada. São oferecidos horários estendidos nos finais de semana e feriados, ampliando as condições de atendimento, e por isso, é necessário o comprometimento dos moradores para que os agendamentos sejam cumpridos.

Atualmente, a Secretaria de Saúde recomenda que a pessoa cancele previamente o agendamento também pelo site quando surgir algum imprevisto. Caso o projeto de lei seja sancionado pelo prefeito, a pessoa que não desmarcar ou reagendar o horário da vacina, precisará justificar a sua ausência posteriormente para não ser penalizada.


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