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Vereador de Joinville se manifesta após ter mandato cassado por fraude nas eleições

Sidney Sabel decidiu não apresentar novos recursos ao TSE

Vereador de Joinville se manifesta após ter mandato cassado por fraude nas eleições

Sidney Sabel decidiu não apresentar novos recursos ao TSE

Bernardo Gonçalves

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir nesta quinta-feira, 3, manter a anulação dos votos por conta de fraude à cota de gênero nas eleições de 2020, o agora ex-vereador Sidney Sabel, do União Brasil, se manifestou sobre o caso.

Em nota enviada à reportagem do jornal O Município Joinville, ele informou que, em reunião com seus advogados, decidiu não apresentar novos recursos após a decisão do TSE.

“É com profunda tristeza que recebo a decisão do TSE. Agradeço a todos que confiaram em meu trabalho durante minha atuação como vereador. Continuarei acreditando em novos caminhos e servindo à comunidade”, declarou Sidney Sabel.

Já nas redes sociais, Sabel disse que “apesar de termos recebido o apoio e os votos de 2514 pessoas que acreditaram em nosso trabalho, fomos penalizados por um erro de dirigentes partidários”.

“Dei sempre o meu máximo, mas chegou o momento de deixar a vida pública eletiva e traçar novos desafios”, finalizou.

Entenda o caso

Os ministros do TSE rejeitaram os recursos do partido e de Sidney Sabel contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que verificou o uso de candidatas fictícias pela legenda para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação. A Corte Regional tomou a decisão ao julgar procedentes duas ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIjes) sobre o caso.

A decisão foi unânime, sendo que o Tribunal determinou o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de publicação. Ou seja, o vereador deve se afastar imediatamente.

Voto do relator

No julgamento dos recursos, o Plenário do TSE acompanhou o voto do ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, que afirmou, com base nos autos, que o Democratas lançou, de última hora, duas candidaturas femininas falsas para disputar o cargo de vereador no município.

Segundo o relator, as provas coletadas no processo mostram, entre outros pontos, que as candidatas não fizeram e nem arrecadaram recursos de campanha, tendo publicado somente duas postagens em redes sociais apenas para simular que concorriam ao pleito.

“São duas candidatas que, em depoimento judicial, admitiram ter concorrido ao pleito apenas para cumprir a cota de gênero, sob a promessa de pagamento de certa quantia”, disse o ministro Benedito Gonçalves.

Colaborou: Isabel Lima

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