Vereador quer proibir o consumo de bebidas alcoólicas em ruas e praças de Joinville

Projeto de lei foi protocolado nesta semana

Vereador quer proibir o consumo de bebidas alcoólicas em ruas e praças de Joinville

Projeto de lei foi protocolado nesta semana

Bernardo Gonçalves

A Câmara de Vereadores de Joinville recebeu nesta terça-feira, 29, o projeto de lei 110/2025, apresentado pelo vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), que propõe a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município.

Segundo o texto do projeto proposta pelo parlamentar, o consumo de bebida alcoólica, sobretudo em espaços públicos, pode acarretar sérios problemas.

“Como a violência, acidentes de trânsito e impactos negativos à qualidade de vida dos cidadãos, tendo em vista que crianças, jovens, adultos e idosos transitam por esses espaços diariamente, além de vários conflitos de vizinhança”, exemplifica Ascendino.

Desta forma, ainda segundo o vereador, a lei tem objetivo de promover a saúde pública, aumentar a segurança e garantir o bem-estar social da população.

“A medida busca limitar o consumo em locais que propiciam aglomerações e situações de risco para a coletividade. Os espaços públicos devem ser priorizados para lazer saudável e acessibilidade”, explica.

Abrangência e exceções

Na proposta, a proibição se estenderia a diversos espaços públicos, como ruas, avenidas, praças, ciclovias, terminais de ônibus, pontes, viadutos, calçadas e áreas externas de estabelecimentos comerciais não cercados.

Entretanto, o projeto prevê exceções em áreas específicas, como no entorno de bares, quiosques, restaurantes e lanchonetes, mediante autorização do Poder Público Municipal.

“Essas exceções serão rigorosamente fiscalizadas e regulamentadas para garantir que o consumo de bebidas alcoólicas ocorra em conformidade com as normas de segurança e saúde pública”, detalha.

O vereador diz que a medida já existe e surte efeitos positivos em cidades vizinhas, a exemplo de Jaraguá do Sul e Guaramirim.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidades que variam de advertência por notificação, multa de uma a cinco Unidades Padrão Municipal (UPMs) e apreensão da mercadoria ou objetos.

Ainda de acordo com o texto, a aplicação das sanções não impede a adoção de outras providências nas esferas administrativa, cível e criminal previstas nas legislações municipais, estaduais e federais.

“A fiscalização será realizada pelo Município, que poderá firmar convênios com os órgãos de segurança pública para auxiliá-lo na execução da lei. Em caso de reincidência, a autoridade poderá aplicar medidas penais cabíveis, com o encaminhamento para a lavratura do termo circunstanciado pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal”, finaliza.

Próximos passos

O projeto de lei será analisado pelas comissões da Câmara de Vereadores antes de ser submetido à votação em plenário.

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