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Vereadora apresenta recurso contra rejeição da gratuidade no transporte público para candidatos ao Enem, em Joinville

Texto foi rejeitado em comissão

A vereadora Vanessa da Rosa (PT) apresentou recurso de parecer terminativo após a Comissão de Constituição em Justiça rejeitar projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade a candidatos e candidatas ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nos dias das provas em Joinville.

Pouco usado na Câmara de Vereadores de Joinville, o recurso é um instrumento do parlamento para levar um projeto que foi rejeitado nas comissões para a discussão em plenário.

Para a vereadora, a CCJ realizou um parecer político ao invés de técnico. “O parecer político cabe às comissões de mérito, o que não é respeitado pelos vereadores da CCJ”.

Protocolado no início de agosto, o projeto autoriza o Poder Executivo a conceder gratuidade no transporte público aos examinandos do Enem no dia da aplicação das provas. O objetivo é incentivar a participação, promover a inclusão social e reduzir barreiras financeiras que ainda impedem muitos jovens de acessar o exame que é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil.

O projeto foi avaliado pela CCJ no dia 6 de outubro, com parecer pela rejeição apresentado pelo presidente da comissão, o vereador Neto Petters (Novo). Além dele, votaram pela rejeição do projeto os vereadores Kiko da Luz (PSD), Lucas Souza (Republicanos) e Mateus Batista (União), sob o argumento de imposição de despesa e invasão de esfera de gestão administrativa.

No recurso, a vereadora argumenta que o projeto de lei não impõe despesas ao Executivo e também não invade a competência. “O que o projeto faz é autorizar que o Poder Executivo faça a operação, sendo que autorizar o Executivo é justamente uma competência do Poder Legislativo. A lei proposta não reduz, não altera e nem mesmo antecipa qualquer impacto fiscal. Ela apenas abre o caminho, sendo que autorizar, facultar e reconhecer a possibilidade jurídica é função típica e legítima do Legislativo”, pontuou.

De acordo com o trâmite legislativo, o recurso apresentado pela vereadora será analisado em plenário por todos os vereadores. Caso seja aceito, a matéria volta para a CCJ, onde será novamente avaliado com as observações do recurso.

“A autorização não teria grande impacto na estrutura pública, mas pode ter um grande impacto na vida de cada pessoa que tiver essa oportunidade. Às vezes, a passagem de ônibus é justamente a passagem para a universidade, para uma profissão e para dar uma vida melhor para a própria família. E eu gostaria que os vereadores e o prefeito tivessem essa sensibilidade”, finalizou Vanessa da Rosa.

Posicionamento do presidente da CCJ

O vereadro Neto Petters destaca que é um direito da vereadora recorrer e que agora caberá ao plenário a decisão.

“Assim como a vereadora tem a prerrogativa de recorrer é uma prerrogativa do vereador relator o pedido de parecer técnico. Eu como relator não pedi parecer técnico, portanto, não havia parecer técnico a ser seguido, além do mais, o parecer técnico, quando solicitado, é consultivo. Independente do pedido de parecer técnico, meu parecer foi fundamentado, inclusive com jurisprudência”, defende Neto.

Na visão do vereador, o projeto tem impacto fiscal ou na estrutura pública. “O projeto prevê inclusive um prazo para regulamentação de 90 dias, o que por si só já é uma inconstitucionalidade. O projeto não cria novos órgãos nem muda a estrutura da Prefeitura, mas interfere em um serviço público que é feito por meio de concessão. Quem aplicaria na prática a gratuidade seria a empresa concessionária. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que só o Poder Executivo pode propor leis sobre esse tipo de contrato. Quando isso parte dos vereadores, a lei é considerada inconstitucional”, argumenta. “Reafirmo o parecer da forma que foi apresentado e aprovado por unanimidade pela CCJ”, completa.

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