Vereadora de Joinville propõe regulamentar ressarcimento ao SUS por agressão contra a mulher
Projeto de Vanessa Falk (Novo) tem base em lei federal de 2019 que alterou a Lei Maria da Penha
Projeto de Vanessa Falk (Novo) tem base em lei federal de 2019 que alterou a Lei Maria da Penha
A vereadora Vanessa Falk (Novo) protocolou nesta segunda-feira, 20, projeto de lei que determina o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em Joinville.
A proposta tem base em lei federal de 2019, que alterou a Lei Maria da Penha, permitindo que estados e municípios regulamentem essa cobrança. Com a aprovação do projeto, Joinville passaria a ter base legal para aplicar essa norma na prática, assim como outros municípios pelo país.
O objetivo do projeto de lei é que o agressor arque com os custos do atendimento médico prestado à vítima pelo SUS, e não o município nem o contribuinte.
“Queremos garantir que a vítima receba o tratamento adequado e que os custos retornem ao SUS, sendo novamente aplicados na saúde de toda a população. Quem deve arcar com os danos é o agressor, não a sociedade”, justifica a vereadora.

Pelo texto, o agressor deve ressarcir integralmente os custos decorrentes do atendimento prestado pelo SUS. O cálculo será feito com base na tabela dos serviços utilizados durante todo o tratamento. O projeto estabelece ainda que nenhum custo poderá ser repassado à mulher ou a seus dependentes.
Para garantir o princípio da presunção de inocência e respeitar o devido processo legal, o ressarcimento só será exigido após decisão judicial definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O valor ressarcido será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, fortalecendo o próprio sistema público de saúde da cidade.
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