Mauro Artur Schlieck/Câmara de Joinville
Vereadores aprovam novo Código de Obras em Joinville, aposentando uma lei de 1964
Texto agora segue para sanção do prefeito
Os vereadores de Joinville aprovaram um novo Código Orientativo de Projetos e Obras, na sessão da Câmara desta terça-feira, 23, substituindo uma lei de 1964. O projeto ainda precisa de sanção do prefeito para virar lei.
O código contém medidas de polícia administrativa, a cargo da prefeitura, institui normas disciplinadoras das obras, as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público e os munícipes, visando a disciplinar o uso dos direitos individuais e do bem-estar geral.
O projeto, de autoria da Prefeitura, foi aprovado com aceitação de 11 emendas dos vereadores, o que levou a elaboração de um novo texto, denominado substitutivo global. O código entrará em vigor após 90 dias de sua publicação no Diário Oficial.
Lei antiga
O atual Código de Obras de Joinville data de 1964, tendo começado a tramitar em 1962. É uma lei tão antiga que possui apenas três dígitos em seu número – é a lei número 667 de 1964. O texto entrou em vigor pouco mais de um mês após o início da ditadura militar no Brasil.
A lei da época contava com 60 conceitos, enquanto a proposta atual conta com apenas 18. Na época, as leis que regiam as atividades de construção civil não eram tão afastadas das que regiam o planejamento da organização da cidade.
Na década de 1960, o Código de Obras não ditava normas apenas para as edificações em si, mas também para a ocupação e uso do solo. É como se essa lei reunisse em si as funções que hoje são cumpridas pelo Código de Obras, pela Lei de Ordenamento Territorial e pelo Plano Diretor em um único texto. A tendência, ao longo do tempo, foi que cada um desses tópicos ganhasse uma lei “especializada” para chamar de sua.
Por exemplo, o texto regulamenta pocilgas, que são currais para porcos. A lei da época regulava que construções dessas na área urbana só seriam autorizadas a título precário, ou seja, podendo ser revogadas a qualquer instante. Formalmente, esse texto ainda está em vigor.
O texto ainda estabelece regras específicas para a construção de hotéis, cinemas e farmácias, por exemplo, que ainda aparecem como estando em vigor, ainda que, tacitamente, estes dispositivos possam estar revogados por artigos ou incisos de leis mais recentes que versem sobre o mesmo tema. A sanção do Código de Obras colocaria um fim na validade da lei de 1964. O Código de Obras que atualmente está em vigor recebeu alterações em 1987, 2011 e 2014.
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