Vereadores aprovam projeto de lei que regulamenta o transporte público de Joinville
Com a lei sancionada, será possível abrir edital de licitação para concessão do serviço
Com a lei sancionada, será possível abrir edital de licitação para concessão do serviço
A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta terça-feira, 11, um dos projetos da prefeitura que regulamenta o transporte público municipal. O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 6/2023 agora vai para sanção do prefeito Adriano Silva (Novo).
O texto trata da organização do serviço de ônibus. De modo geral, ele busca unificar a legislação atualmente dispersa em nove leis municipais. A proposta regulamenta o transporte coletivo e pode permitir a realização de uma licitação para concessão do serviço.
O PLO 6 define as gratuidades e descontos de tarifa, bem como as obrigações e direitos da prefeitura, da prestadora do serviço e dos passageiros. Ele também cria mecanismos de responsabilização disciplinar para infrações cometidas na prestação dos serviços.
Os vereadores Alisson (Novo), Henrique Deckmann (MDB), Lucas Souza (PDT), Neto Petter (Novo) e Sales (PTB) usaram a tribuna para comemorar a aprovação do projeto de lei, afirmando se tratar de um “dia histórico” para Joinville, já que a aprovação de tal projeto vai permitir a realização da licitação do transporte coletivo.
O vereador Sidney Sabel (União) não votou, assim como o presidente da Mesa Diretora Diego Machado (PSDB). O restante dos legisladores votou a favor da proposta.
Uma emenda protocolada em plenário durante a sessão pelo vereador Nado (Pros) foi incorporada ao texto final. A emenda prevê que isenção de tarifas para pessoas com deficiência, com câncer e com doença renal poderá ser obtida mediante comprovação por laudo médico de instituição pública ou privada, e não apenas de instituição pública, como previa o texto original.
Além do PLO 6/2023, tramita ainda na CVJ o Projeto de Lei Ordinária 5/2023, que deve se tornar uma “lei mãe” ou “lei troncal”. O projeto prevê que cada modal de transporte deve ter uma lei própria.
O objetivo da proposta (5/2023) é indicar que todas as modalidades do transporte coletivo são de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura. São elas: ônibus; transporte escolar, turístico e de fretamento; táxis e mototáxis; e transporte por aplicativo.
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