Vereadores de Joinville aprovam lei que busca resolver situação de agricultores com imóveis em área urbana

Projeto ainda será avaliado pelo prefeito

Vereadores de Joinville aprovam lei que busca resolver situação de agricultores com imóveis em área urbana

Projeto ainda será avaliado pelo prefeito

Redação O Município Joinville

A Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovou por unanimidade durante sessão nesta quarta-feira, 2, proposta que busca resolver impasse de agricultores com imóveis situados em zona urbana. O projeto de lei complementar 42/2021 estabelece que a prefeitura deve considerar características do próprio terreno para averiguar a produtividade na hora de classificá-los efetivamente como rurais.

Até então, a secretaria utilizava índices de produtividade baseados em outras unidades da federação (seja a união, os estados ou outros municípios) para fazer essa classificação. Se o imóvel é usado para fins rurais, ainda que esteja em área urbana, o proprietário pode requerer isenção de IPTU. Após análise da prefeitura, a isenção pode ser concedida.

O projeto agora vai para a mesa do prefeito Adriano Silva (Novo), que pode sancionar a proposta. Se isso acontecer, o projeto passa a ter efeito após publicação no diário oficial. O prefeito também pode vetar, o que faria o texto voltar à CVJ, onde os vereadores poderiam acatar ou derrubar o veto.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Adilson Girardi (MDB) convida a imaginar a seguinte situação, que explica o problema atual dos agricultores: “suponhamos que no Estado de Santa Catarina a média de produção de arroz por hectare seja de três toneladas. Se o produtor, em Joinville, apresentar notas fiscais comprovando a produção de 1,5 toneladas de arroz por hectare, o seu pedido de isenção é indeferido por não ter atingido a capacidade produtiva média do Estado de Santa Catarina.”

Entre os documentos exigidos para a comprovação da produtividade estão notas fiscais das vendas de produtos, cadastro como produtor primário no governo estadual, entre outros requeridos pelo decreto municipal 30.173/2017.

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