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Vereadores de Joinville querem implantar orçamento impositivo

Projeto prevê a execução obrigatória pela prefeitura de emendas parlamentares

Um projeto de lei assinado por oito vereadores começa a ser estudado pela comissão de Legislação da Câmara de Joinville. Ele cria o orçamento impositivo. Ou seja, parte do orçamento da prefeitura será destinada obrigatoriamente para obras e serviços indicados pelos vereadores.

O texto foi assinado por Cassiano Ucker (Cidadania), Adilson Girardi, Claudio Aragão e Henrique Deckmann (os três do MDB), Ana Lúcia (PT), Lucas Souza (PDT), Sales (PTB) e Sidney Sabel (Democratas). A medida existe na Câmara dos Deputados, por exemplo.

Na reunião da Comissão de Legislação desta semana, o vereador Alisson (Novo) assumiu a relatoria do projeto, que deve ser discutido também na Comissão de Finanças, antes de poder ser apreciado pelo plenário.

Ucker é o vereador que encabeçou a proposta e a defende por entender que “é importante o vereador ter uma participação mais direta no orçamento do município”, diz.

O texto da justificativa do projeto afirma que a intenção é contribuir com a prefeitura na localização das principais dificuldades dos moradores e que “não se quer com isso impor restrições ao poder executivo, ao contrário, os vereadores conhecem os microproblemas do município, pois circulam pelas bases, ouvem e veem as dificuldades dos moradores.”

Regras e valores

O projeto de lei prevê que 1,2% da receita corrente líquida realizada pela prefeitura no ano anterior seja destinada ao orçamento impositivo. Deste valor, metade precisa ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

No ano passado, a receita corrente líquida do município foi de cerca de R$ 2,3 bilhões. Nesse caso, a prefeitura seria obrigada a reservar aproximadamente R$ 27,5 milhões para as emendas. O valor seria dividido igualmente entre os 19 parlamentares, o que daria cerca de 1,4 milhão para cada.

A prefeitura só não seria obrigada a executar um projeto proposto por vereador dentro do orçamento impositivo nos casos de impedimentos de ordem técnica.


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