Viúvo será indenizado por acidente que matou esposa na Serra Dona Francisca
Eles trafegavam pela SC-418, de Campo Alegre a Joinville
Um homem será indenizado pela morte da esposa em um acidente de trânsito na Serra Dona Francisca, SC-418. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o viúvo deve receber R$ 40 mil por danos morais, pensão mensal no valor de R$1.079,80 e mais R$ 2.695,33 a título de danos materiais.
Segundo a decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, a mulher foi morta por uma carga mal acomodada, arremessada de um caminhão que subia a Serra, sentido contrário do casal.
O acidente ocorreu em 2018 e a esposa do homem morreu após 45 dias internada no hospital. Os dois desciam a SC-418, sentido Campo Alegre à Joinville, quando forma atingidos pela carga.
Defesa
A transportadora e o motorista apresentaram defesa conjunta, onde alegaram que não há prova da união estável do autor do processo e a vítima, nem de negligência por parte deles. Segundo a defesa, não foi responsabilidade do motorista o arremesso da carga, apenas de transitar acima da velocidade permitida.
Decisão
De acordo com o laudo pericial, ficou claro que o acidente teria sido evitado se a carga tivesse sido melhor armazenada no caminhão. Além disso, o próprio réu confirmou que não fiscalizou a amarração da carga. “É clara a existência de ato ilícito ocasionado por culpa do réu que agiu de forma negligente ao não fiscalizar a correta amarração da carga transportada”, enfatizou o magistrado.
A decisão cabe recurso.
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