Agente de saúde é indenizada após sofrer acidente para não atropelar gato em Jaraguá do Sul

Ela vai receber do município R$ 10 mil por danos morais e R$ 472 pelos danos materiais

Agente de saúde é indenizada após sofrer acidente para não atropelar gato em Jaraguá do Sul

Ela vai receber do município R$ 10 mil por danos morais e R$ 472 pelos danos materiais

Redação O Município Joinville

Uma agente de saúde de Jaraguá do Sul ganhou na Justiça o direito a indenização do município após sofrer um acidente de motocicleta em horário de trabalho, em 2015.

O acidente ocorreu em junho enquanto a servidora de saúde ia de motocicleta a uma comunidade, a trabalho, quando um gato cruzou o caminho. Para não atropelar o felino, a mulher perdeu o controle da motocicleta e sofreu uma queda. Ela precisou operar o tornozelo direito e mandíbula, o que a deixou afastada até abril de 2016, quando foi realocada para a função de telefonista.

Ação de indenização

A servidora ajuizou uma ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mental vitalícia. O argumento foi a invalidez parcial que a acompanharia até o fim da vida. Porém, o apelo foi parcialmente negado, pois, o resultado do acidente “não compromete suas limitações físicas, não restou demonstrado o abalo financeiro sofrido, tampouco decréscimo no seu rendimento econômico capaz de ensejar a percepção de pensionamento”, anotou o relator desembargador Luiz Fernando Boller em seu voto.

Além dos R$ 10 mil por danos morais e R$ 472 pelos prejuízos materiais, o município terá que arcar com despesas futuras como, cirurgias e tratamentos relacionados ao acidente.

Para atender a população e as metas do Ministério da Saúde, os agentes de saúde utilizam veículos próprios. O caso que aconteceu na cidade do Norte Catarinense passou pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recurso aberto pela própria vítima. A servidora teria discordado da sentença dada pela juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, que negou o pagamento da R$ 399.584 de indenização.

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