Anvisa define prazo para que venda de álcool líquido volte a ser proibida; saiba quando
Medida foi temporariamente revogada em 2020 durante a pandemia de Covid-19
Medida foi temporariamente revogada em 2020 durante a pandemia de Covid-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu que 29 de abril de 2024 é o prazo final para a comercialização de álcool líquido no Brasil. A venda foi proibida em 2002, mas a medida foi suspensa devido à pandemia de Covid-19 em 2020.
De acordo com o Ministério da Saúde, acidentes com álcool líquido fazem milhares de vítimas a cada ano no país – são registradas cerca de 150 mil internações por ano, em decorrência de queimaduras. Por conta disso, o poder público proibiu, há mais de duas décadas, a venda de álcool líquido com percentual igual ou superior a 54 GL em estabelecimentos comerciais como supermercados e farmácias.
A medida, no entanto, foi temporariamente revogada, em 2020, durante a pandemia de Covid-19. Isto porque, na época, o álcool usado para a higienização de mãos e objetos ajudava a evitar a disseminação do vírus.
“A partir daí, a disponibilidade será apenas em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol”, explica a Anvisa.
Com base em levantamentos e consultas com participação da sociedade, a Anvisa explica que, em geral, a situação mais perigosa envolvendo queimaduras está relacionadas ao uso do álcool no momento em que as pessoas acendem churrasqueiras e fogueiras.
“No gerenciamento de risco são considerados vários fatores para se avaliar o potencial perigo de um produto para o ser humano. No caso do álcool, um desses fatores é a facilidade de espalhamento do produto antes e durante a combustão quando em estado líquido, o que é inversamente proporcional quando com viscosidade. Assim, quando há acidente com o álcool na forma física líquida, a extensão e o dano à pele são grandes”, informou a agência.
A retirada de álcool líquido das prateleiras de supermercados foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). A entidade reivindica, junto à Anvisa, que a medida seja revista, sob o argumento de que “o consumidor já se acostumou a comprar [o produto] não só em farmácias, mas em supermercados de todo o Brasil”.
Segundo a Abras, “a proibição da comercialização retirará do consumidor o acesso ao produto de melhor relação custo-benefício, comprovadamente eficaz nos cuidados com a saúde, na sanitização de ambientes e na proteção contra doenças, incluindo a covid-19”.
Em nota, o vice-presidente da entidade, Marcio Milan, argumenta que “os consumidores se adaptaram e adotaram a prática comum de compra do álcool líquido 70% para higienização de ambientes em casa e no trabalho, pois o setor supermercadista fez uma campanha bem-sucedida de orientação e esclarecimentos que proporcionaram um comportamento sensato e seguro destes sanitizantes, sem o registro de contingência ou acidentes desde a liberação da comercialização pela Agência em 2022”.
A Abras acrescenta que, desde a autorização da Anvisa em 2022, mais de 64 milhões de unidades de álcool líquido 70% foram comercializadas pelos supermercados. “O setor tem observado que o consumidor mantém a preferência pelo álcool 70% na forma líquida por não deixar resíduos em móveis e objetos”.
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