Após Sinsej obter liminar, prefeitura faz análise para concessão de reajuste salarial dos servidores
Lei federal pode impedir aumento de despesas, argumenta a prefeitura
Lei federal pode impedir aumento de despesas, argumenta a prefeitura
A Prefeitura de Joinville afirma que está realizando uma análise jurídica para conceder o ajuste salarial de servidores. Isso porque a Lei Complementar 173/2020 impede o aumento de despesas para os municípios que utilizaram recurso do Governo Federal para o combate à pandemia, como é o caso da cidade.
Porém, nesta quarta-feira, 8, o Sinsej (Sindicato dos Servidores Públicos) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça (TJ-SC) que suspende a lei federal, possibilitando, então, o reajuste dos servidores.
Após a saída da liminar, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) divulgou que ainda fará uma análise jurídica, para garantir que o reajuste seja concedido dentro da legalidade. Em função de interpretações da Lei Complementar 173/2020, a reposição não foi realizada até o momento, justifica a prefeitura.
“Temos a intenção de realizar o reajuste aos servidores, mas precisamos de segurança jurídica para que o valor não tenha que ser devolvido ou que não resulte em uma ação de improbidade”, explica a procuradora-geral do município, Christiane Schramm Guisso.
Na decisão, o desembargador Jaime Ramos também pede que seja realizada “a manutenção da norma a qual concedeu a revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Joinville”.
Por isso, além de realizar a análise jurídica, a PGM fará um levantamento do histórico do processo de concessão do reajuste anual, que teve início no mês de março, conforme orientação que consta na liminar.
Em maio, a Prefeitura de Joinville havia anunciado reajuste salarial de 7,59%, mas a proposta foi deixada de lado após orientação da PGM.
Isso porque, um dia depois, foi publicada a decisão de uma consulta da Prefeitura de Massaranduba ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que indeferiu o pedido da revisão geral anual dos servidores daquele município, tendo como base uma interpretação do Inciso I, do Artigo 8º, da Lei Complementar 173/2020.
“Esta decisão foi publicada após a elaboração do projeto da Prefeitura de Joinville, que foi realizado em termos semelhantes. Por este motivo, a peça jurídica do Tribunal de Contas deve ser considerada”, analisa Christiane.
Com base neste fato, a PGM recomendou que a Prefeitura de Joinville realize uma consulta formal ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, submetendo a proposta à análise do órgão.
Em 25 de maio, a Prefeitura de Joinville enviou uma consulta formal direcionada ao TCE/SC solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade da concessão do reajuste anual durante a vigência da Lei Complementar 173/2020.
A consulta está em análise pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC e a Prefeitura de Joinville segue aguardando a decisão.
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