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Após Sinsej obter liminar, prefeitura faz análise para concessão de reajuste salarial dos servidores

Lei federal pode impedir aumento de despesas, argumenta a prefeitura

Após Sinsej obter liminar, prefeitura faz análise para concessão de reajuste salarial dos servidores

Lei federal pode impedir aumento de despesas, argumenta a prefeitura

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville afirma que está realizando uma análise jurídica para conceder o ajuste salarial de servidores. Isso porque a Lei Complementar 173/2020 impede o aumento de despesas para os municípios que utilizaram recurso do Governo Federal para o combate à pandemia, como é o caso da cidade.

Porém, nesta quarta-feira, 8, o Sinsej (Sindicato dos Servidores Públicos) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça (TJ-SC) que suspende a lei federal, possibilitando, então, o reajuste dos servidores.

Após a saída da liminar, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) divulgou que ainda fará uma análise jurídica, para garantir que o reajuste seja concedido dentro da legalidade. Em função de interpretações da Lei Complementar 173/2020, a reposição não foi realizada até o momento, justifica a prefeitura.

“Temos a intenção de realizar o reajuste aos servidores, mas precisamos de segurança jurídica para que o valor não tenha que ser devolvido ou que não resulte em uma ação de improbidade”, explica a procuradora-geral do município, Christiane Schramm Guisso.

Na decisão, o desembargador Jaime Ramos também pede que seja realizada “a manutenção da norma a qual concedeu a revisão geral anual aos servidores públicos do Município de Joinville”.

Por isso, além de realizar a análise jurídica, a PGM fará um levantamento do histórico do processo de concessão do reajuste anual, que teve início no mês de março, conforme orientação que consta na liminar.

Proposta de reajuste

Em maio, a Prefeitura de Joinville havia anunciado reajuste salarial de 7,59%, mas a proposta foi deixada de lado após orientação da PGM.

Isso porque, um dia depois, foi publicada a decisão de uma consulta da Prefeitura de Massaranduba ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que indeferiu o pedido da revisão geral anual dos servidores daquele município, tendo como base uma interpretação do Inciso I, do Artigo 8º, da Lei Complementar 173/2020.

“Esta decisão foi publicada após a elaboração do projeto da Prefeitura de Joinville, que foi realizado em termos semelhantes. Por este motivo, a peça jurídica do Tribunal de Contas deve ser considerada”, analisa Christiane.

Com base neste fato, a PGM recomendou que a Prefeitura de Joinville realize uma consulta formal ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, submetendo a proposta à análise do órgão.

Em 25 de maio, a Prefeitura de Joinville enviou uma consulta formal direcionada ao TCE/SC solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade da concessão do reajuste anual durante a vigência da Lei Complementar 173/2020.

A consulta está em análise pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC e a Prefeitura de Joinville segue aguardando a decisão.

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