Calendário do IPVA para 2024 em Santa Catarina é divulgado; saiba datas e formas de pagamento

Calendário foi divulgado nesta sexta-feira

Calendário do IPVA para 2024 em Santa Catarina é divulgado; saiba datas e formas de pagamento

Calendário foi divulgado nesta sexta-feira

Redação O Município Joinville

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina divulgou nesta sexta-feira, 22, o calendário de pagamento do IPVA para 2024. As alíquotas aplicadas no estado estão mantidas em 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros e os destinados à locação.

A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a chamada tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O imposto considera o mercado automotivo catarinense, conforme prevê o artigo 6º da Lei nº 7.543, de 1988. Atualmente, o Estado tem 5.950.899 veículos registrados em sua frota, dos quais 4.852.710 pagam impostos.

Formas de pagamento

O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA:

Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.

Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada no link https://bit.ly/ipvacartao. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

Segundo o governo estadual, a opção de pagamento via PIX deve ser regulamentada ao longo de 2024.

Isenções

Há diversas modalidades de isenção, incluindo veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso da pessoa com deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro;

Além também de táxis; de propriedade das sociedades dos corpos de bombeiros voluntários; de consulados; de instituições religiosas, de educação e de assistência social (imunidade); de partidos políticos (imunidade); e de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro.

Também existe isenção de pagamento de IPVA para veículos com 30 anos ou mais de fabricação.

Calendário de pagamento

Veículos novos e importados – No prazo de 30 dias após a aquisição ou o desembaraço aduaneiro.

Veículos usados – Conforme a tabela abaixo.

Final de Placa Cota Única (Último Dia) 1ª Cota (10/01) 2ª Cota (10/02) 3ª Cota (10/03) Licenciamento (31/03)
1 Último dia de janeiro 10/01 10/02 10/03 31/03
2 Último dia de fevereiro 10/02 10/03 10/04 30/04
3 Último dia de março 10/03 10/04 10/05 31/05
4 Último dia de abril 10/04 10/05 10/06 30/06
5 Último dia de maio 10/05 10/06 10/07 31/07
6 Último dia de junho 10/06 10/07 10/08 31/08
7 Último dia de julho 10/07 10/08 10/09 30/09
8 Último dia de agosto 10/08 10/09 10/10 31/10
9 Último dia de setembro 10/09 10/10 10/11 30/11
0 Último dia de outubro 10/10 10/11 10/12 31/12

 

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