Câmara de Vereadores aprova lei que padroniza calçadas com piso tátil em Joinville
Projeto é de autoria do parlamentar Cassiano Ucker
Projeto é de autoria do parlamentar Cassiano Ucker
A Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ) aprovou nesta terça-feira, 5, o projeto de lei complementar (PLC) 49/2021, de Cassiano Ucker (Cidadania), que padroniza a execução de calçadas com piso tátil. A intenção do autor é acabar com a possibilidade de instalação do piso tátil junto aos alinhamentos dos lotes, o que, de acordo com Ucker, tem causado dificuldades de acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Ele explica que, “em vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência, com voluntários assistidos, em várias obras nas calçadas da cidade, verificou-se que a forma de aplicação dos pisos táteis direcionais junto ao alinhamento predial acarretou dificuldades para essas pessoas encontrarem os pisos táteis, sem a assistência de uma pessoa que os enxergue”.
Foi aprovado também projeto de lei de Claudio Aragão (MDB) que assegura a pessoas com deficiência o direito de ingressar e permanecer com o cão-guia ou cão de assistência em meios de transporte e estabelecimentos abertos ao público (PLC 19/2020).
Os cães também deverão ter acesso a todas as dependências de uso comum de condomínios abertos ou fechados. O direito também vale para treinadores dos cães ou acompanhante habilitado.
O texto foi aprovado com uma emenda substitutiva apresentada por Brandel Júnior (Podemos) na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Se for sancionado pelo prefeito, o projeto modificará o Código de Posturas do município, instituído pela lei complementar 84, de 12 de janeiro de 2000.
Passou ainda na sessão o PLC 19/2021, de Maurício Peixer (PL), que permite a instalação de casas de tratamento para dependentes químicos. Para isso, a proposta altera a Lei Complementar nº 470/2017, a Lei de Ordenamento Territorial (LOT).
Por sugestão do vereador Adilson Girardi (MDB), autor do projeto de lei complementar 16/2021, os vereadores acataram o veto do prefeito à sua proposta. Segundo Girardi, ela será reapresentada para que passe por audiência pública.
A proposta tinha como objetivo alterar a Lei de Ordenamento Territorial (LOT), a 470/2017, para instituir que nas vias principais que configuram as faixas viárias, as testadas mínimas dos condomínios horizontais serão de 30m, e nas faixas rodoviárias, as testadas mínimas serão de 50m, exceto quando o lote possuir acesso através de via de circulação interna.
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