Câmara dos Deputados aprova regulamentação de apostas esportivas

Projeto segue para o Senado com novas regras e percentuais de destinação

Câmara dos Deputados aprova regulamentação de apostas esportivas

Projeto segue para o Senado com novas regras e percentuais de destinação

Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que regulamenta a aposta esportiva. O texto segue agora para o Senado. O projeto incorpora o texto da medida provisória 1182/23, editada pelo governo federal para regulamentar o tema, e será enviado ao Senado.

As regras valem para as apostas de quota fixa, chamado mercado “bets”.

Conforme o texto aprovado pelos deputados federais, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social cai de 10%, como está na medida provisória, para 2%. Houve aumento dos percentuais de distribuição para educação (1,82%) e esporte (6,63%), e inclusão de repasse de recursos para turismo (5%).

O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.

Pelo projeto, as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto — descontado pagamento de prêmios e imposto de renda —, e não mais com 95%, como prevê a lei 13.756/18, que criou esse mercado e não foi regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024. Inicialmente prevista para render até R$ 15 bilhões, a medida renderá menos de R$ 1 bilhão após o projeto do orçamento revisar os cálculos.

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Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, 50% dos prêmios não resgatados serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme texto aprovado pelos deputados federais. Pela Medida Provisória, 100% iriam para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhadores de casas de apostas;
  • cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas

Apenas as bets habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo.

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