Casa de eventos de Joinville é condenada a devolver valor de formatura cancelada na pandemia

Empresa afirma que vai entrar com recurso

Casa de eventos de Joinville é condenada a devolver valor de formatura cancelada na pandemia

Empresa afirma que vai entrar com recurso

Lucas Koehler

O juiz da 7ª Vara Cível de Joinville, Fernando Speck de Souza, condenou a casa eventos Square Garden a devolver R$ 46,4 mil para ex-alunos do curso de Direito da Faculdade Cenecista de Joinville (FCJ), que não puderam realizar o evento de formatura por conta da pandemia da Covid-19.

O caso aconteceu em abril de 2020, quando 66 estudantes da FCJ teriam a comemoração da formatura, porém, foram impedidos pelos critérios determinados por órgãos de saúde pública. Sem previsão para a retomada dos eventos, a faculdade promoveu a colação de grau em gabinete.

Sem a realização da festa, os estudantes afirmam que a casa de eventos se negou a devolver os valores pagos para a formatura, além de aplicar uma multa de 10%, alegando quebra de contrato.

Com isso, a comissão de formatura da turma entrou com processo judicial para devolução do dinheiro e cancelamento da multa. Os advogados dos estudantes, Cristian Rodrigues e Pamela Rodrigues afirmam que se baseiam pelo contrato do evento. “A responsabilidade sobre o cancelamento do evento de formatura não deve recair sobre os formandos, uma vez que foi causado exclusivamente pela pandemia da Covid-19”, citam.

A casa de eventos propôs remarcar a festa para dois anos após a data inicial, mas os ex-alunos recusaram com a justificativa de que a celebração não faria sentido, visto que já tinham colado grau em gabinete.

Apesar da decisão judicial, a casa de eventos pode recorrer da decisão e apresentar recursos até 28 de abril.

O que diz a empresa

Por meio de nota, o Joinville Square Garden ressalta que a decisão é em primeira instância e, por isso, vai recorrer.

No texto, a casa de eventos diz que a sentença desconsiderou, por completo, as disposições da lei federal 14.046/2020, em que o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que o local ofereça uma nova data para serviços, reservas e eventos adiados.

A lei estadual 18.099/2021 também é citada pelo Joinville Square Garden, que proíbe a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pela remarcação de evento. Para isso, é necessário que fique assegurado ao consumidor o direito da remarcação da data de execução de contrato de pacote de evento em razão da pandemia da Covid-19.


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