Defensor público chama de ilegal decreto de isolamento de idosos de Joinville

Decreto municipal foi publicado na última terça-feira, 25, e tem como justificativa evitar o contágio pelo coronavírus entre a população idosa

Defensor público chama de ilegal decreto de isolamento de idosos de Joinville

Decreto municipal foi publicado na última terça-feira, 25, e tem como justificativa evitar o contágio pelo coronavírus entre a população idosa

Redação O Município Joinville

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) ingressou nesta semana com um pedido de habeas corpus coletivo para impedir o isolamento social de idosos estabelecido pelo decreto nº38.520, publicado na última terça-feira, 23. A justificativa da Prefeitura de Joinville é prevenir o contágio da Covid-19. O defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete afirma que as medidas são inconstitucionais, ilegais e desproporcionais.

O documento permite o deslocamento de idosos somente para o desempenho de atividades estritamente necessárias, como trabalho, consultas médicas, comprar comida e remédios. Além disso, descreve que idosos só se desloquem munidos do seu documento de identificação, “para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.”

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“É justamente em tempos de crise que deve se ter um maior cuidado e controle das medidas legislativas e administrativas que possam resultar em excesso de poder, sob pena de enfraquecimento do regime democrático de direito e violação de direitos fundamentais das pessoas. Os idosos têm o direito de ir e vir”, afirma o defensor público.

Benedete relata, ainda, que a Defensoria Pública está em constante contato com o Município para solicitar informações a respeito das medidas adotadas para a prevenção do coronavírus e o tratamento dos infectados. Recentemente, recomendou que a prefeitura obrigasse os munícipes a usarem máscaras em locais públicos, o que não foi acatado, à época, com a justificativa de que era uma medida desnecessária.

Em outros municípios, como em Florianópolis, houve limitação de atividades comerciais para conter possíveis aglomerações, o que tem se mostrado eficaz. “Em clara inversão da escala de valores, decidiu-se que a atividade econômica, em Joinville, não pode parar, nem ser limitada, mas o direito de ir e vir das pessoas com 60 anos ou mais de idade, já tão vulneráveis na defesa dos seus direitos, tem de ser o primeiro a ser sacrificado!”, finaliza Benedete.


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