Defesa de Mauricinho Soares deixa sessão de julgamento na Câmara
Advogado diz que defesa foi preparada, mas devido ao que entende como falta de direito de fala, decidiu deixar a sessão
Advogado diz que defesa foi preparada, mas devido ao que entende como falta de direito de fala, decidiu deixar a sessão
Os advogados do vereador Mauricinho Soares (MDB), Milena Tomelin e Ricardo Bretanha, deixaram a sessão de julgamento do processo de cassação do parlamentar devido ao vereador ter apresentado uma carta de renúncia na manhã desta segunda-feira, 11. Com isso, não houve apresentação oral de defesa e a sessão permaneceu em silêncio por duas horas durante a tarde, tempo que seria destinado à fala dos advogados.
A sessão acontece nesta segunda-feira para votar o parecer da comissão processante, aberta devido à prisão preventiva de Mauricinho em dezembro do ano passado, por suspeita de envolvimento em um esquema de fraude no Detran-SC.
Em resposta ao jornal O Município Joinville, Bretanha informa que ele é Milena haviam preparado a defesa do vereador, mas devido ao que entende como falta de direito de fala, decidiram deixar a sessão.
Com relação ao período de duas horas que seria destinado à defesa, ele opina que a Câmara teria feito isso para dar uma “sensação de legalidade” ao processo. O advogado fala que nenhum julgamento deve ocorrer sem defesa e o fato do vereador ser possivelmente cassado sem defesa ficará marcado negativamente na história de Joinville.
Ele também considera que o processo teria ocorrido de forma “parcial” para tirar os direitos eleitorais de Mauricinho, já que o vereador protocolou um pedido de renúncia às 8h20 desta segunda-feira, dez minutos antes do horário marcado para a sessão de julgamento.
O advogado afirma que a defesa aguarda o fim do processo para estudar ações legais para serem tomadas com relação à sessão.
O procurador da Câmara de Vereadores de Joinville, Denilson Rocha, explica que a sessão de julgamento segue um rito diferente, estabelecido pelo decreto-lei 201/67. “A sessão é conduzida sob autoridade do presidente que concede a palavra no momento oportuno”, explica Denilson. “Não houve violação do direito dos advogados”, avalia.
“Ainda que o vereador tenha apresentado a renúncia escrita, isso não atrapalha ou prejudica a continuidade dos trabalhos porque a alteração da constituição federal nesse sentido se deve exatamente ao fato de se fazer com que os parlamentares passem pelo processo de cassação, uma vez que tenha sido instalado, antes de proceder os efeitos relativos à renúncia”, explica o procurador Denilson.
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