Deputado de Joinville quer ampliar prazo para quitação de imposto sobre heranças e bens doados

Projeto de lei fala sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos

Deputado de Joinville quer ampliar prazo para quitação de imposto sobre heranças e bens doados

Projeto de lei fala sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos

Isabel Lima | Revisão

Deputado estadual de Joinville, Matheus Cadorin (Novo) apresentou um projeto de lei para ampliar o prazo para quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Isso implica heranças e outros bens doados.


O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos sem envolver pagamento, como doações ou heranças. Atualmente, a legislação permite o parcelamento em até 12 vezes, mas se houver atraso no pagamento e notificação fiscal, o prazo é ampliado para 24 parcelas.

Para o deputado, essa diferenciação prejudica quem paga em dia. Por isso, ele apresentou o PL 4/2023, que propõe o parcelamento do ITCMD em até 48 vezes, independentemente de notificação fiscal.

Justificativa do projeto

Conforme o deputado, o objetivo é simplificar o pagamento do imposto para os catarinenses que recebem bens por doação ou herança. Com mais parcelas, o montante se torna mais acessível para quem alegar não ter condições de quitar o valor.

Além disso, para o deputado, a medida também beneficia o estado ao reduzir a inadimplência e incentivando a correta declaração dos contribuintes. Ainda segundo Cadorin, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Santa Catarina apoia o projeto e considera a ampliação do prazo de pagamento uma medida benéfica para os cidadãos.

Como está o projeto na Alesc

O projeto de Matheus Cadorin foi aprovado nesta terça-feira, 4, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc); e agora será analisado pela Comissão de Finanças.

Leia o projeto

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