Desembargador de SC é suspeito de manter mulher surda sem remuneração para trabalhar em casa

Informações são do Ministério Público Federal

Desembargador de SC é suspeito de manter mulher surda sem remuneração para trabalhar em casa

Informações são do Ministério Público Federal

Cristóvão Vieira

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a polícia fez buscas no endereço do desembargador Jorge Luiz de Borba, natural de Blumenau e que atua no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). De acordo com nota do MPF, ele é suspeito de manter trabalhadora em condição análoga à escravidão.

Conforme representação, a trabalhadora, que é surda, reside na casa do magistrado há pelo menos vinte anos sem receber salário e assistência à saúde.

Em decorrência de pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira, 6, mandados de busca e apreensão autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Florianópolis.

A medida tem o objetivo de apurar suspeitas de que o desembargador e a esposa mantenham trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão. A operação foi deflagrada após diligências empreendidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que reforçaram indícios da prática criminosa que foi relatada ao órgão e confirmadas por testemunhas ouvidas no decorrer da fase inicial da apuração. Os relatos são de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.

De acordo com as investigações, o casal mantém residindo em sua casa, há pelo menos 20 anos, pessoa que realiza tarefas domésticas das mais diversas, mas não possui registro em carteira de trabalho e não recebe salário ou quaisquer vantagens trabalhistas.

Além disso, a trabalhadora seria vítima de maus-tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde. Ainda conforme relatado na denúncia recebida pelo MPF, a trabalhadora é surda, nunca teve instrução formal e não possui convívio social.

As diligências são acompanhadas por agentes do Ministério do Trabalho e dos ministérios Público Federal e do Trabalho. Na decisão que determinou a medida cautelar, já foi autorizado o resgate da trabalhadora e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas.

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