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Dona de supermercado do Norte de SC deve indenizar clientes difamados em vídeo

Uma das vítimas chegou a perder o emprego

Dona de supermercado do Norte de SC deve indenizar clientes difamados em vídeo

Uma das vítimas chegou a perder o emprego

Redação O Município Joinville

A proprietária de um supermercado no Norte de Santa Catarina foi condenada, em ação de danos morais, a indenizar três clientes que foram difamados em vídeo após realizarem uma compra no estabelecimento.

A decisão é do juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de Papanduva.

Entenda processo

Segundo o processo, em julho de 2016, os clientes adquiriram produtos no comércio, pagaram com cheque e receberam troco em dinheiro.

Dias após a compra, um vídeo passou a circular na internet gravado pelo circuito interno do estabelecimento. No vídeo, os clientes eram difamados e chamados de “ladrões” e “vadios”. Na época, os clientes eram menores de idade.

Foi então que registraram um boletim de ocorrência, pois os jovens viraram assunto entre colegas de escola e professores. Conhecidos teriam deixado de cumprimentar as vítimas.
Uma delas chegou a perder o emprego.

A defesa

Em defesa, a dona do estabelecimento argumentou que não era autora do vídeo. Ela sustentou que não houve a comprovação de que os funcionários dela tivessem realizado as gravações e difamações.

Ela ainda teria dito que os clientes criaram a situação, uma vez que o cheque apresentado era produto de crime de fraude ou clonagem. Isso porque foi devolvido pela instituição bancária.

Ela ainda pediu reparação por danos materiais de R$ 792.

A decisão

Em relação a não autoria do vídeo, o juiz descartou o argumento pois a responsabilidade dos danos é da dona do local, mesmo que o vídeo tenha sido gravado por algum funcionário. Acrescentou também que a responsabilidade dos danos existe independente das vítimas serem culpadas ou não.

Quanto à afirmação de que os autores praticaram crime de falsificação, o magistrado afirmou que há provas de que o cheque foi compensado pela proprietária do mercado.

“Mesmo que fosse demonstrada a prática de eventual ato ilícito pelos requerentes, a medida cabível seria o acionamento das autoridades competentes para apurar o ocorrido, e não a gravação de vídeo e a exposição pública”, acrescenta na decisão.

O juiz decidiu que a dona do mercado pague R$ 5 mil para cada vítima. A proprietária pode recorrer da decisão.


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