Eleições 2022: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação em Joinville

Justiça Eleitoral estipula regras

Eleições 2022: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação em Joinville

Justiça Eleitoral estipula regras

Redação O Município Joinville

A Justiça Eleitoral estipula regras sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer no dia da eleição neste domingo, 2. Em Joinville, mais de 428 mil eleitores estão aptos a votar para presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais.

Durante o dia, algumas manifestações são permitidas, outras são proibidas. Veja:

Outras proibições

Boca de urna

Conhecida como “boca de urna”, o ato de pedir voto no dia da eleição segue proibido pela legislação. Quem desobedecer pode ser preso e ter que pagar multa de até R$ 15 mil.

Transporte de eleitores

Somente a Justiça eleitoral pode fornecer esse tipo de serviço aos eleitores que necessitarem.

Atrapalhar o voto

Em caso de comprovação de que alguém tentou impedir outro eleitor de votar, o autor do crime poderá cumprir até seis meses de detenção.

Votar bêbado ou drogado

O presidente da mesa receptora de votos poderá impedir o voto de eleitores que estiverem visivelmente drogados ou embriagados, e deverá comunicar o fato ao juiz eleitoral.

Voto com crianças

Eleitores que não tem nenhuma deficiência ou mobilidade reduzida não podem votar na companhia de outras pessoas, nem mesmo seus filhos.

Aglomeração

A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, é proibida no dia das eleições.

Celular e câmera na votação

Na cabine de votação, é proibido o uso do celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Pode beber?

Neste ano, Santa Catarina não terá lei Seca, informou a Secretaria de Estado de Segurança Pública. Sendo assim, não haverá proibição – a não ser as regras já estabelecidas – quanto à ingestão de bebidas alcoólicas no dia das eleições.

Até quarta-feira, 28, apenas nove estados haviam publicado portarias determinando a restrição do consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito: Acre, Amazonas, Ceará, Roraima, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Esta decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Não se trata de uma determinação nacional. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais.

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