Empresas são condenadas por danos ambientais em loteamento na zona sul de Joinville
Justiça exige que condenadas elaborem plano de recuperação da área
Justiça exige que condenadas elaborem plano de recuperação da área
Uma empresa do ramo imobiliário e outra de engenharia foram condenadas por provocarem danos ambientais em um loteamento do bairro Itinga, na zona sul de Joinville, e terão que elaborar e executar um plano de recuperação de área degradada (Prad) no prazo de 18 meses, além de pagar dano moral coletivo no importe de R$ 5 mil.
Ao município, que também figurava como réu no processo, coube a determinação para exercer sua função fiscalizadora e acompanhar as providências adotadas pelas empresas envolvidas. A decisão partiu do juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP).
O MP ingressou com a ação em agosto de 2013, contra três loteadoras e uma empresa de engenharia e pavimentação, além da prefeitura municipal de Joinville. Em março de 2014, o juiz Lepper deferiu liminar que decretou o embargo judicial do loteamento, com a proibição de comercialização de novos lotes. A medida perdurou até a sentença.
Ao longo do trâmite processual, a dinâmica dos atores envolvidos no processo sofreu alterações. Duas empresas, aliás, fecharam as portas e foram encampadas por grupos sucessores. A ação teve origem na suspeita do parcelamento do solo urbano em área com restrições ambientais, além da supressão de vegetação no local e ocupação de área ambiental.
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