Entenda projeto que cria Código Municipal do Empreendedor em Joinville

Texto enviado nesta semana à Câmara de Vereadores visa facilitar a abertura de novos negócios

Entenda projeto que cria Código Municipal do Empreendedor em Joinville

Texto enviado nesta semana à Câmara de Vereadores visa facilitar a abertura de novos negócios

Bernardo Gonçalves

Foi protocolado na Câmara de Vereadores de Joinville nesta segunda-feira, 27, o projeto de lei para a criação do Código Municipal do Empreendedor, que estabelece normas de incentivo à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, urbana ou rural, e as obrigações sobre a atuação do município.

A proposta, elaborada e enviada pela Prefeitura de Joinville, reforça acerca das interferências do governo na economia e também sobre críticas às condições empresariais não atrativas no cenário público brasileiro. Em contrapartida, também destaca a concentração de empreendedores na cidade de Joinville, através de levantamentos econômicos realizados nos últimos anos.

Além disso, é reforçada a colocação da cidade no Ranking de Competitividade dos Estados, que atualmente ocupa a 26ª posição no geral (20 a mais em relação a 2020) e 8ª geral do Sul do país.

Desta forma, é proposto facilitar, através da regulamentação mais favorável para atividades produtivas, principalmente de atividades tecnológicas e de inovação, a abertura de novos negócios para permitir uma maior competição econômica e um aumento da economia municipal.

“Os negócios acontecem no município: é na cidade que a vida se desenvolve, que as relações comerciais são promovidas, que os negócios e os contratos são firmados. A segmentação político-jurídico dos entes públicos em esferas federadas não pode obstar o livre desenvolvimento da atividade econômica”, argumenta o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo). 

Caso aprovada, a lei irá considerar empreendedor toda a pessoa, física ou jurídica, que exerça atividade lícita para o desenvolvimento econômico. De acordo com a proposta, o empreendedor poderá realizar uma reclamação em caso de solicitação de documentos sem necessidade através do Incidente Administrativo de Documentação Desnecessária (IADD). O prazo de resposta será de 20 dias úteis contados do recebimento da notificação unificada.

Para garantia da livre iniciativa, a Prefeitura de Joinville terá deveres como:

  • Facilitar a abertura e encerramento de empresas;
  • Disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis quanto aos procedimentos necessários a abertura, alteração e baixa de um empreendimento, bem como a regulamentação dos exercícios das atividades no município;
  • Instituir, promover e consolidar um processo de negócio integrado de tramitação unificada dos processos de abertura de empresas;
  • Conceder tratamento de igualdade para a liberação da atividade econômica por meio de instrumentos de uniformização administrativa;

Tramitação

O projeto de lei 34/2022 foi lido em plenário nesta segunda-feira, 27, e encaminhado para duas comissões nesta terça-feira, 28. O texto deve passar pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Economia, Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo antes de ser votado. Na comissão de Legislação, o vereador Alisson (Novo) é o relator.

Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria absoluta dos membros da Câmara.

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