Entenda qual o papel do administrador na recuperação judicial do JEC
Empresa Brizola Japur Administração Judicial foi escolhida para exercer a função no processo de recuperação judicial do clube
Empresa Brizola Japur Administração Judicial foi escolhida para exercer a função no processo de recuperação judicial do clube
Na decisão de aceitar o pedido de recuperação judicial do Joinville Esporte Clube (JEC) no último dia 9 de junho, o juiz Luis Paulo Dal Pont Lodetti, da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, definiu regras e prazos para o clube. Uma delas foi a escolha da empresa Brizola Japur para ser administradora judicial do processo.
A reportagem do jornal O Município Joinville conversou com José Paulo Japur, sócio proprietário e um dos representantes da empresa na recuperação judicial do Joinville para entender quais são as funções no processo. De acordo com Japur, a função do administrador judicial é auxiliar a Justiça a fiscalizar a devedora, ou seja, o JEC, além de todo o processo.
De início, a empresa, representada também pelo sócio proprietário Rafael Brizola Marques, terá a função de verificar a lista de credores, que chega a 334, elaborada pelo clube e de verificar a correção dos valores. Após isso, será publicada uma nova lista de credores.
Paralelamente, o JEC deve elaborar um plano de recuperação judicial, ou seja, um planejamento de pagamento e de ações para reestruturação financeira, em um prazo de 60 dias. “Se algum credor apresentar objeção ao plano apresentado, convocaremos assembleia geral de credores, para que os credores votem se aprovam o plano do JEC ou até mesmo se querem apresentar plano alternativo”, relata.
Além disso, durante todo o processo, que segundo o advogado que auxilia o JEC, Felipe Lollato, pode demorar 180 dias ou mais para ser concluído, a Brizola Japur Administração Judicial vai apresentar, mensalmente, relatórios de atividades e documentos para que os credores e interessados em geral podem acompanhar os números (receitas, despesas, número de funcionários, pagamento de tributos, etc.) do clube.
O JEC possui 60 dias, a contar do último dia 9, para elaborar o plano de recuperação judicial. O documento deve conter como a dívida será paga. Segundo José, o time tem o dever de ter a máxima transparência a partir de agora. “Terá que abrir ao público, por meio do administrador judicial, sua receita, despesas, venda de ativos e assim por diante”, frisa.
Outra função estabelecida é a negociação com os credores, que será realizada de forma integral entre JEC e os envolvidos. Entretanto, segundo Jabur, a administradora tem o dever de aproximar as partes, reduzir as diferenças de informações e criar um ambiente sadio para as negociações. “Somos um catalisador de consensos”.
O sócio proprietário também comenta que, além de manter as negociações da melhor forma possível, o administrador também será uma ponte para poder chegar a acordos nos órgãos internos do JEC, que tiveram atritos desde o anúncio do pedido de recuperação judicial.
Em 20 de maio, conforme noticiado com exclusividade pelo colunista do jornal O Município Joinville, Raul Sartori, o JEC deu entrada com pedido de recuperação judicial e o presidente do conselho deliberativo do clube, Dartanhan de Oliveira, classificou como “inaceitável” a decisão da diretoria executiva.
A RJ (assunto tão delicado) que pode mudar o rumo do clube pra sempre, NUNCA foi levado aos Conselhos. Fiquei sabendo por terceiros de Chapecó, que nosso clube estava flertando com pedido de RJ e prestes a fechar com escritório de lá. Valor $ + dobro do custo pra SAF. Lamentável!
— Darthanhan Oliveira (@Darthanhan) May 23, 2022
Dividido em quatro categorias (credor trabalhista, credor com garantia real, credor quirografário (especialmente fornecedores em geral) e credor ME/EPP), o plano de recuperação prevê que todas precisam aprovar o plano para a recuperação ser concedida. Conforme o advogado Felipe Lollato, caso 50% dos credores presentes concordem, a recuperação judicial começa a valer.
Segundo Jabur, se aprovado, o acordo com os credores deve ser cumprido de forma rigorosa, visto que se não for honrado, é caso de falência. “Qualquer decisão sobre esta hipotética situação será de competência exclusiva do juiz da causa, no caso do Dr. Lodetti”, finaliza.