Estado deve indenizar homem preso por engano em Joinville
Ele foi algemado na frente dos vizinhos
Ele foi algemado na frente dos vizinhos
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil indenização a homem preso por engano na frente dos vizinhos, em Joinville.
De acordo com o processo, o homem foi abordado por uma viatura policial em setembro de 2014. Os policiais informaram que ele tinha um mandado de prisão em aberto, algemaram o homem e ele foi preso.
Somente na delegacia que a força policial percebeu que o mandado se referia a processo antigo, relativo a porte de arma, que não havia sido retirado do sistema.
No episódio do porte de arma, ainda segundo os autos, o homem foi condenado a três anos de reclusão, substituídos por duas sanções restritivas de direitos. A prisão para esse crime foi extinta em junho de 2013, mais de um ano antes da abordagem policial.
A Justiça de Joinville já havia reconhecido que o homem merecia indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser paga pelo estado de Santa Catarina. Mas, descontente com o valor, o homem recorreu.
O relator da matéria no TJ-SC observou, em seu voto, que a indenização tem caráter compensatório para a vítima e penalizante ao réu. Conforme o TJ-SC, o relator entendeu que, se a indenização não pode representar uma espécie de loteria para quem vai recebê-la, também não deve parecer uma esmola.
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