Estado deve indenizar homem preso por engano em Joinville

Ele foi algemado na frente dos vizinhos

Estado deve indenizar homem preso por engano em Joinville

Ele foi algemado na frente dos vizinhos

Redação O Município Joinville

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 5 mil indenização a homem preso por engano na frente dos vizinhos, em Joinville.


De acordo com o processo, o homem foi abordado por uma viatura policial em setembro de 2014. Os policiais informaram que ele tinha um mandado de prisão em aberto, algemaram o homem e ele foi preso.

Somente na delegacia que a força policial percebeu que o mandado se referia a processo antigo, relativo a porte de arma, que não havia sido retirado do sistema.

No episódio do porte de arma, ainda segundo os autos, o homem foi condenado a três anos de reclusão, substituídos por duas sanções restritivas de direitos. A prisão para esse crime foi extinta em junho de 2013, mais de um ano antes da abordagem policial.

Vítima recorreu

A Justiça de Joinville já havia reconhecido que o homem merecia indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, a ser paga pelo estado de Santa Catarina. Mas, descontente com o valor, o homem recorreu.

O relator da matéria no TJ-SC observou, em seu voto, que a indenização tem caráter compensatório para a vítima e penalizante ao réu. Conforme o TJ-SC, o relator entendeu que, se a indenização não pode representar uma espécie de loteria para quem vai recebê-la, também não deve parecer uma esmola.

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