Ex-prefeito e empresa de ônibus são condenados por prejuízo de R$ 1,6 milhão em Jaraguá do Sul
Réus foram condenados por conta da prorrogação indevida da concessão do serviço de transporte no município
Réus foram condenados por conta da prorrogação indevida da concessão do serviço de transporte no município
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o ex-prefeito de Jaraguá do Sul Moacir Bertoldi e a empresa de ônibus Viação Canarinho pela prorrogação indevida da concessão do serviço de transporte no município. Réus deverão ressarcir o poder municipal em R$ 1,6 milhão por prejuízos financeiros. Decisão foi realizada após apelação confirmou a sentença.
Bertoldi esteve à frente da prefeitura entre 2005 e 2009 e foi quem realizou a prorrogação do contrato sem licitação. Em 1996, o município havia firmado contrato com a empresa por dez anos com possibilidade prorrogação por igual período.
Porém, para o Ministério Público, esta prorrogação aconteceu com o intuito de “driblar” a realização de licitação e criou a falsa impressão de que a renovação contratual seria vantajosa ao interesse público. Na ocasião, prefeitura e empresa também estabeleceram de metas no contrato que não foram cumpridas pela concessionária nas datas acordadas.
Além disso, um termo aditivo previu novos prazos para que a concessionária pudesse cumprir suas metas, que mais uma vez não foram realizadas. Entre elas, estava a construção do novo terminal urbano da cidade, obra que ainda não foi executada.
Segundo o MP, a ação acarretou prejuízo ao patrimônio público jaraguaense por criar metas sem os mínimos parâmetros técnicos, com o objetivo de que empresa continuasse como detentora da concessão sem se sujeitar a novo processo licitatório. Com isso, deixou-se de investir R$ 1,6 milhão no transporte público, afirma o MP.
Por isso, o desembargador Jaime Ramos decidiu que Bertoldi, a empresa e seu representante legal devem ressarcir o município em R$ 1,6 milhão (corrigido monetariamente) e efetuar o pagamento de multa civil em 30% do valor do dano. O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Em primeira instância, a juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli já havia decidido pelo ressarcimento dos prejuízos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, o que foi mantido pelo TJ-SC.
De acordo com o TJ-SC, o ex-prefeito disse em sua defesa que, antes de assinar os termos aditivos, buscou e obteve aprovação dos atos na Câmara de Vereadores, e que as Leis Municipais 4.224/06 e 4.927/08 autorizaram a celebração deles.
Já a empresa concessionária e seu responsável alegaram que o não cumprimento dos prazos contratuais se deu por fatores e questões alheias às suas vontades e que não ocasionaram prejuízo ao poder público, além de não cometerem os atos de improbidade descritos nos autos.
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