Ex-prefeito e empresa de ônibus são condenados por prejuízo de R$ 1,6 milhão em Jaraguá do Sul

Réus foram condenados por conta da prorrogação indevida da concessão do serviço de transporte no município

Ex-prefeito e empresa de ônibus são condenados por prejuízo de R$ 1,6 milhão em Jaraguá do Sul

Réus foram condenados por conta da prorrogação indevida da concessão do serviço de transporte no município

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o ex-prefeito de Jaraguá do Sul Moacir Bertoldi e a empresa de ônibus Viação Canarinho pela  prorrogação indevida da concessão do serviço de transporte no município. Réus deverão ressarcir o poder municipal em R$ 1,6 milhão por prejuízos financeiros. Decisão foi realizada após apelação confirmou a sentença.

Bertoldi esteve à frente da prefeitura entre 2005 e 2009 e foi quem realizou a prorrogação do contrato sem licitação. Em 1996, o município havia firmado contrato com a empresa por dez anos com possibilidade prorrogação por igual período.

Porém, para o Ministério Público, esta prorrogação aconteceu com o intuito de “driblar” a realização de licitação e criou a falsa impressão de que a renovação contratual seria vantajosa ao interesse público. Na ocasião, prefeitura e empresa também estabeleceram de metas no contrato que não foram cumpridas pela concessionária nas datas acordadas.

Além disso, um termo aditivo previu novos prazos para que a concessionária pudesse cumprir suas metas, que mais uma vez não foram realizadas. Entre elas, estava a construção do novo terminal urbano da cidade, obra que ainda não foi executada.

Segundo o MP, a ação acarretou prejuízo ao patrimônio público jaraguaense por criar metas sem os mínimos parâmetros técnicos, com o objetivo de que empresa continuasse como detentora da concessão sem se sujeitar a novo processo licitatório. Com isso, deixou-se de investir R$ 1,6 milhão no transporte público, afirma o MP.

Por isso, o desembargador Jaime Ramos decidiu que Bertoldi, a empresa e seu representante legal devem ressarcir o município em R$ 1,6 milhão (corrigido monetariamente) e efetuar o pagamento de multa civil em 30% do valor do dano. O ex-prefeito teve ainda seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Em primeira instância, a juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli já havia decidido pelo ressarcimento dos prejuízos, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, o que foi mantido pelo TJ-SC.

O que dizem os réus no processo

De acordo com o TJ-SC, o ex-prefeito disse em sua defesa que, antes de assinar os termos aditivos, buscou e obteve aprovação dos atos na Câmara de Vereadores, e que as Leis Municipais 4.224/06 e 4.927/08 autorizaram a celebração deles.

Já a empresa concessionária e seu responsável alegaram que o não cumprimento dos prazos contratuais se deu por fatores e questões alheias às suas vontades e que não ocasionaram prejuízo ao poder público, além de não cometerem os atos de improbidade descritos nos autos.


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