Família de criança que teve parte do dedo decepado em escola municipal de Joinville será indenizada
Caso aconteceu em um Centro de Educação Infantil em 2012
Caso aconteceu em um Centro de Educação Infantil em 2012
O Município de Joinville foi condenado a pagar uma indenização à família de uma criança de quatro anos, que teve parte do dedo médio decepado. Ela tinha ido sozinha ao banheiro e prendeu a mão esquerda na porta, o que causou a amputação. O caso aconteceu em um Centro de Educação Infantil, em 20 de abril de 2012.
De acordo com a decisão do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, a indenização é relativa R$ 12 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, valores estes que devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora.
No incidente aconteceu quando, ao fechar a porta do banheiro, a criança prendeu o dedo médio esquerdo entre a porta e o batente, o que causou o corte da falange distal. Na época, uma funcionária do CEI entrou em contato com a mãe, solicitando que imediatamente levasse a filha ao hospital já que não tinham autorização para adotar esse tipo de procedimento. A mãe então levou a criança para a unidade hospitalar. Ela permaneceu afastada da escola por mais de 60 dias.
Em sua defesa, o Município de Joinville disse que a vigilância e a supervisão dos alunos pelos professores são realizadas durante todo o tempo. Salientou, ainda, que, com o passar dos anos, a cicatriz no dedo médio esquerdo da autora irá se tornar imperceptível.
O juiz Roberto Lepper, em sua decisão, explica que é dever do Poder Público, zelar pela integridade física dos alunos enquanto eles permanecerem nas dependências dos estabelecimentos de ensino municipais.
“Não discordo da importância de, nessa idade, incentivar-se a autonomia e a independência da criança em sua higiene pessoal, mas até que ela tenha a segurança para realizar atos como esses, o monitoramento de alguém mais velho consiste medida de segurança. E foi justamente essa falta de cuidado que deu causa à lesão corporal sofrida pela criança”, observou o magistrado.
Ainda sobre a ocorrência com a criança, o magistrado cita o artigo 28 do Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville: “acompanhar e orientar as crianças nas necessidades básicas de alimentação e higiene, na troca de roupas, na organização dos pertences e no atendimento emergencial”.