Homem é condenado a indenizar familiares de vítima de acidente no Planalto Norte de SC

Ele estava acima da velocidade e dirigia sem habilitação

Homem é condenado a indenizar familiares de vítima de acidente no Planalto Norte de SC

Ele estava acima da velocidade e dirigia sem habilitação

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um homem, que dirigia sem carteira, a indenizar a família de uma jovem que morreu após acidente causado por ele. As reparações serão por danos materiais e morais, pagas através de pensões aos familiares da vítima. O caso aconteceu em 2012, no Planalto Norte catarinense.

No total, o motorista terá de desembolsar mais de R$ 67,1 mil, além da pensão de dois terços do salário mínimo até o ano que a vítima completaria 25 anos e, posteriormente, um terço até os 70 anos.

Em novembro daquele ano, um homem não habilitado, na condução de um carro, convidou uma amiga para um passeio e ao dirigir de forma imprudente provocou um grave acidente, colidindo com cercas de concreto. A passageira morreu no acidente.

Dois anos depois, os pais da vítima entraram com ação indenizatória contra o condutor, alegando a falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por ele estar conduzindo o automóvel embriagado e em alta velocidade.

A família pediu o pagamento 200 salários mínimos pelos danos morais, mais R$ 13.251,64 pelos danos materiais. O juiz Victor Luiz Grachinski concedeu parcialmente o pedido para condenar o motorista ao pagamento de R$ 30 mil a cada genitor pelo dano moral, mais R$ 497,56 pelo dano material e R$ 6,6 mil pelos lucros cessantes, além de deferir o pedido de pensão.

Após discordar da sentença, o motorista recorreu ao TJ-SC com a justificativa que não teve culpa pelo acontecido, pois transitava na velocidade permitida na via e de modo prudente. Ele afirmou ainda que haviam provas que a vítima contribuía para o sustento do lar e que os documentos que demonstram os prejuízos com a perda da lavoura da família foram produzidos unilateralmente.

O pedido do motorista, porém, não foi aceito pela Justiça. A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Roberto da Silva e decisão por condená-lo foi unânime.

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