Homem é condenado após dirigir embriagado e causar morte de bebê em Guaramirim

Crime aconteceu em fevereiro de 2020

Homem é condenado após dirigir embriagado e causar morte de bebê em Guaramirim

Crime aconteceu em fevereiro de 2020

Redação O Município Joinville

Nesta semana, o Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim, no norte Catarinense, condenou Fabiano Martins Cortez há nove anos de prisão e mais seis meses de detenção por causar a morte de um bebê de cerca de dois meses de vida enquanto dirigia embriagado. O caso aconteceu em 22 de fevereiro de 2020.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), ele dirigia sob efeito de álcool e invadiu a pista contrária, o que ocasionou uma colisão com outro carro.

Em 2022, a defesa de Fabiano realizou um pedido a Justiça para que não fosse julgado por um juri popular. A solicitação foi negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Desta forma, o juri o condenou pelos crimes de homicídio, na modalidade dolo eventual, e embriaguez ao volante.

O crime

O crime aconteceu por volta das 18h. De acordo com o MP-SC, Fabiano conduzia seu veículo pela BR-280, no bairro Nova Esperança, em Guaramirim, em direção à cidade de Jaraguá do Sul.

Conforme detalha o processo, ele estava sob efeito de álcool quando, repentinamente, invadiu a pista contrária e colidiu contra outro carro, que transitava corretamente em sua mão de direção.

A batida ocasionou a morte de apenas uma das passageiras, que foi a criança.

Argumentação

A Promotora de Justiça Fernanda de Ávila Moukarzel, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, argumentou diante do Conselho de Sentença que “o réu agiu com dolo eventual ao dirigir com sua capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica em índice superior ao limite estabelecido em lei. Além disso, ele trafegava em alta velocidade e fazendo ziguezague na rodovia, assumindo, assim, o risco de produzir uma colisão gravíssima e que levou a óbito a bebê de apenas 50 dias de vida”.

Segundo a Promotora de Justiça, “o resultado do julgamento estabelece um importante limite ético na comunidade de Guaramirim, que demonstrou perante a sociedade os valores reinantes no seio comunitário e a gravidade da prática, infelizmente ainda comum, de misturar bebida e direção de veículo automotor”.

Ela destacou, ainda, que, “embora sentença alguma vá trazer conformação à família da pequena vítima, certamente traz conforto em forma de Justiça.”

Recurso

A defesa de Fabiano pode entrar com um recurso da decisão e ele poderá recorrer em liberdade.

Fabiano também está impedido de conduzir veículo automotor, em virtude de uma medida cautelar fixada pelo Juízo em 10 de outubro de 2020.


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