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Homem será indenizado após perder testículo por erro médico em Barra Velha

Caso aconteceu em 2012

Homem será indenizado após perder testículo por erro médico em Barra Velha

Caso aconteceu em 2012

Bernardo Gonçalves

Um homem receberá R$ 30 mil por danos morais após ter um dos testículos removidos por conta de um diagnóstico tardio de um problema urológico. O caso aconteceu no ano de 2012 e a sentença partiu o juiz Gustavo Schlupp Winter da segunda Vara da comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo.

Segundo relato do paciente nos autos do processo, ao sentir fortes dores nos testículos, em setembro de 2012, passou por consulta no Pronto Atendimento (PA) do Município, onde foi medicado e mantido em observação.

Porém, o incômodo continuou e retornou no dia seguinte, sendo foi atendido por outro profissional, que o diagnosticou com cólica renal e prescreveu medicações. O homem informou que a medicação não cessou a dor e, ainda, notou o aumento do volume testicular.

Somente na quarta consulta o homem relembra que foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, pois o médico concluiu não se tratar de cólica e recomendou como medida de urgência encaminhamento ao especialista de urologia. Neste atendimento, foi realizado o correto diagnóstico e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.

Em defesa, o município de Barra Velha destacou que a alegação de erro médico pelo simples fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita. Entretanto, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), não foram entregues documentos de interesse para análise do mérito.

Decisão

Para o juiz, a partir da prova documental produzida, houve falha na prestação no serviço de saúde, pois apesar de o paciente ter relatado dor no testículo, nenhum exame local foi realizado, nem ao menos foi comprovada pela municipalidade a realização de exame físico registrado em prontuário médico.

Além disso, o paciente retornou diversas vezes ao pronto atendimento com repetidas queixas, porém, somente dez dias depois foi realizado um exame de imagem.

“Há elementos probatórios aptos a comprovar a negligência e imprudência apontadas e o nexo causal entre a conduta praticada pelo corpo médico do réu e as sequelas suportadas pelo requerente. Sendo assim, é procedente condenar o Município ao pagamento de R$ 30.000,00 e títulos de danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais consistentes em despesas médicas oriundas do evento”, concluiu.

O município de Barra Velha ainda pode entrar com um recurso contra a sentença.

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