Homem será indenizado após perder testículo por erro médico em Barra Velha
Caso aconteceu em 2012
Caso aconteceu em 2012
Um homem receberá R$ 30 mil por danos morais após ter um dos testículos removidos por conta de um diagnóstico tardio de um problema urológico. O caso aconteceu no ano de 2012 e a sentença partiu o juiz Gustavo Schlupp Winter da segunda Vara da comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo.
Segundo relato do paciente nos autos do processo, ao sentir fortes dores nos testículos, em setembro de 2012, passou por consulta no Pronto Atendimento (PA) do Município, onde foi medicado e mantido em observação.
Porém, o incômodo continuou e retornou no dia seguinte, sendo foi atendido por outro profissional, que o diagnosticou com cólica renal e prescreveu medicações. O homem informou que a medicação não cessou a dor e, ainda, notou o aumento do volume testicular.
Somente na quarta consulta o homem relembra que foi encaminhado para realização de exame ecográfico dos rins e vias urinárias, pois o médico concluiu não se tratar de cólica e recomendou como medida de urgência encaminhamento ao especialista de urologia. Neste atendimento, foi realizado o correto diagnóstico e o procedimento de orquiectomia total para remoção de um dos testículos.
Em defesa, o município de Barra Velha destacou que a alegação de erro médico pelo simples fato de que não houve encaminhamento do paciente para o médico especialista não pode ser aceita. Entretanto, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), não foram entregues documentos de interesse para análise do mérito.
Para o juiz, a partir da prova documental produzida, houve falha na prestação no serviço de saúde, pois apesar de o paciente ter relatado dor no testículo, nenhum exame local foi realizado, nem ao menos foi comprovada pela municipalidade a realização de exame físico registrado em prontuário médico.
Além disso, o paciente retornou diversas vezes ao pronto atendimento com repetidas queixas, porém, somente dez dias depois foi realizado um exame de imagem.
“Há elementos probatórios aptos a comprovar a negligência e imprudência apontadas e o nexo causal entre a conduta praticada pelo corpo médico do réu e as sequelas suportadas pelo requerente. Sendo assim, é procedente condenar o Município ao pagamento de R$ 30.000,00 e títulos de danos morais e R$ 4.912,05 por danos materiais consistentes em despesas médicas oriundas do evento”, concluiu.
O município de Barra Velha ainda pode entrar com um recurso contra a sentença.
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