Homens que mataram viúva de integrante de facção criminosa em Joinville são condenados
Crime foi cometido em dezembro de 2017
Crime foi cometido em dezembro de 2017
Na primeira sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville do mês de setembro, realizada nesta quinta-feira, 2, o Conselho de Sentença condenou três réus a penas que totalizaram 102 anos de reclusão. Individualmente elas foram de 40, 34 e 28 anos, todas em regime fechado.
A sessão foi presidida pela juíza Regina Aparecida Soares Ferreira, com a atuação do promotor Marcelo Sebastião Netto de Campos pelo Ministério Público, e seguiu todos os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Segundo alegou o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), quatro jovens e um adolescente mataram a viúva de um líder de facção criminosa, em dezembro de 2017, no bairro Jardim Sofia. Na sessão do dia 2 de setembro, três homens sentaram no banco dos réus. Já o quarto réu foi julgado e condenado a 23 anos de reclusão em um júri realizado anteriormente, momento em que o processo foi desmembrado.
O MP-SC argumentou que o grupo chegou à residência da mulher e, de surpresa, efetuou vários disparos de arma de fogo, responsáveis pela morte da vítima, conforme o Laudo Pericial de Exame Cadavérico. Em seguida, o grupo fugiu em um carro. No celular da vítima, foram encontradas várias informações de conversas anteriores.
O promotor sustentou, na sessão de julgamento, que o crime foi cometido por motivo torpe, pelo fato da vítima ser viúva de pessoa integrante da organização criminosa oposta e também ter sido mencionada como participante de supostas emboscadas. Além disso, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que surpreendida pelos disparos de arma de fogo no interior de sua residência.
Os advogados de defesa dos três réus negaram a participação deles, no episódio ocorrido a quase quatro anos atrás.
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