Hospital de Joinville é condenado a indenizar mãe de paciente que teve pertencentes furtados após morte
Unidade hospitalar terá que pagar mais de R$ 9 mil por danos morais e materiais
Unidade hospitalar terá que pagar mais de R$ 9 mil por danos morais e materiais
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou um hospital da cidade a indenizar a mãe de uma paciente, que morreu em acidente de trânsito, por furto de objetos pessoais que estavam sob a responsabilidade da unidade e não lhe foram devolvidos.
A unidade hospitalar terá que pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 1.109 por danos materiais.
De acordo com o relato da autora, no momento da colisão que levou a morte da filha, a mesma trazia consigo uma quantia em dinheiro, acessórios, além de outros pertences que ficaram sob custódia da unidade hospitalar no transcorrer do atendimento.
Porém, após a confirmação do óbito, o valor em espécie, uma pulseira e um piercing não lhe foram entregues.
Para a juíza, o dano material ficou devidamente comprovado, inclusive em registro da movimentação de devolução de pertences em memorando interno do hospital.
“Igualmente legitimado o abalo moral, pois senão bastasse a angústia e o sofrimento vividos pela perda da filha, também o extravio de objetos afetivamente significativos”, anotou.
“Dessa forma, entendo cabível a fixação do dano material levando em consideração o valor indicado pela requerente, e no que concerne ao abalo moral também resta inegável o sofrimento”, finaliza.
Cabe recurso da decisão.
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