“Iremos até o fim”, diz presidente do JEC sobre suposta irregularidade do Hercílio Luz no Catarinense
Darthanhan Oliveira e advogado do clube se manifestaram sobre o caso nesta quarta-feira
Após uma suposta irregularidade sobre contratos de jogadores da equipe do Hercílio Luz, a diretoria e o advogado do Joinville Esporte Clube (JEC) se manifestaram por meio de uma coletiva de imprensa e uma nota oficial nesta quarta-feira, 15. O clube pede que o Campeonato Catarinense seja paralisado de forma imediata por conta de possíveis erros do clube de Tubarão na utilização de atletas sem contrato publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
De acordo com a diretoria, após tomar conhecimento nesta segunda-feira, 13, da suposta irregularidade de cinco atletas da equipe de Tubarão, o departamento jurídico do clube analisou o caso durante toda esta terça-feira, 14, e teria constatado as irregularidades, que até o momento não foram confirmadas pela Justiça.
Por conta disso, o presidente do tricolor, Darthanhan Oliveira, diz que o JEC deve seguir acompanhando o caso. “O Joinville irá até o fim com isso, para que seja levado a julgamento e seja feita a justiça”, frisa.
Além disso, relembra o ano de 2015, quando o clube perdeu o estadual daquele ano para o Figueirense, por conta de um erro fora de campo. “Eu quero lembrar que o Joinville já perdeu um Campeonato Catarinense na Justiça Desportiva, em um caso mais irrelevante até, que foi o caso de um jogador que não estava registrado, que era da (categoria) de base e estava no profissional. O atleta nem entrou em campo e nós perdemos.”
Suposta irregularidade
Ainda segundo a diretoria, a suposta irregularidade aconteceu a partir da migração do Hercílio Luz Futebol Clube para a modalidade SAF (Sociedade Anônima do Futebol), em fevereiro. Sendo assim, os contratos de alguns atletas teriam ficado inativos no sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o que fez com que ficassem sem condições de jogo.
“Uma das exigências para a condição de jogo de atletas é que seus nomes estejam publicados no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF até um dia útil antes de cada partida”, diz trecho da nota.
Desta forma, o JEC diz que a responsabilidade pela inclusão de atletas sem condição de jogo nas partidas é exclusivamente do clube, neste caso o Hercílio Luz, e acusa que a infração não ocorreu a partir de eventual mudança do status dos contratos no sistema, mas da inclusão dos atletas para jogar em cada uma das sete partidas, sem o preenchimento desse requisito essencial, ou seja, sem estar com o nome do jogador publicado no BID.
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Com isso, o clube alega que o descumprimento do regulamento afetou diretamente todos os resultados da competição, gerando vantagem indevida e prejudicando todos os participantes do torneio.
“A partir do momento que se constata uma situação como essa, é dever de todos os clubes, não só o Joinville e o Camboriú, que são os diretamente interessados, apurar o que aconteceu e se certificar de que houve realmente uma infração. E constatando essa infração, tomar medidas para que o infrator seja punido”, destaca Roberto Pugliese, advogado do JEC.
Entretanto, explica que não são os clubes que podem entrar com uma denúncia. “Quem pode dar o ‘impulso’ é sempre a procuradoria da Justiça Desportiva. Não há uma punição, seja para atleta, dirigente ou clube, se não pela procuradoria.”
Desta forma, o clube aguarda uma constatação do procurador-geral da Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), Mário Cesar Bertoncini, de que houve uma infração por parte do Hercílio Luz e que a denúncia seja realizada.
Caso isso não acontecer, o Joinville pode buscar outras esferas desportivas da Justiça, visto que, de acordo com Pugliese, há um prejuízo ao clube.
“Não vou mencionar os nomes, mas outros clubes nos procuraram e mostraram interesse em nos acompanhar e assinar qualquer documento junto. Então, não é o Joinville que está nessa briga”, finaliza.
O clube informou ao final da coletiva de imprensa que o presidente do JEC, o advogado, o CEO Geraldo Campestrini e o departamento de registro estarão à frente neste caso.
Documentos
Em contato com à reportagem do jornal O Município Joinville nesta quarta-feira, 15, Mário Cesar Bertoncini informou que aguarda documentos da CBF para analisar o caso. Com isso, somente após o envio da documentação que irá tomar a decisão de protocolar ou não uma denúncia.
Confira a nota divulgado pelo JEC na íntegra:
O Joinville Esporte Clube vem a público informar que, ao tomar conhecimento da suposta irregularidade de cinco (5) atletas do Hercílio Luz Futebol Clube, utilizados em diversas partidas do Campeonato Catarinense de 2023, teve o caso analisado pelo seu Departamento Jurídico, que constatou a efetiva existência das irregularidades.
A partir da migração do Hercílio Luz Futebol Clube para a modalidade SAF (Sociedade Anônima do Futebol), em fevereiro último, os contratos de alguns atletas ficaram inativos no sistema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), retirando-lhes da condição de jogo. Uma das exigências para a condição de jogo de atletas é que seus nomes estejam publicados no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF até um dia útil antes de cada partida, conforme o artigo 22 §5º, §6º, §8º, I e §9º e o artigo 30 do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol (FCF).
A responsabilidade pela inclusão de atletas sem condição de jogo nas partidas é exclusivamente do clube. A infração não ocorreu a partir de eventual mudança do status dos contratos no sistema, mas da inclusão dos atletas para jogar em cada uma das sete (7) partidas, sem o preenchimento desse requisito essencial.
Portanto, o descumprimento do Regulamento afetou diretamente todos os resultados da competição, gerando vantagem indevida e prejudicando todos os participantes do torneio. Tendo em vista que a Procuradoria de Justiça Desportiva já têm plena ciência das infrações ocorridas, o Joinville Esporte Clube aguarda que seja promovida Denúncia contra o Hercílio Luz Futebol Clube junto ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), por diversas infrações ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com a imediata paralisação da competição, a fim de evitar novos prejuízos aos envolvidos.
A Diretoria
Joinville, 15 de março de 2023
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