Joinville altera horários e capacidade de público em estabelecimentos; confira novo decreto

Documento vale até a próxima segunda-feira, 19

Joinville altera horários e capacidade de público em estabelecimentos; confira novo decreto

Documento vale até a próxima segunda-feira, 19

Redação O Município Joinville

Nesta segunda-feira, 12, a Prefeitura de Joinville publicou novo decreto, de número 41.884, que altera as regras de  funcionamento, como horários e capacidade de público, em estabelecimentos. Documento tem validade de uma semana, valendo até 19 de abril.

A partir de agora, até duas pessoas do mesmo grupo ou família podem entrar juntas em supermercados, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias e agropecuárias. Anteriormente, o ingresso dentro dos estabelecimentos estava limitado em apenas uma pessoa.

Para os supermercados, a capacidade máxima do público está limitada em 50%. Para os demais estabelecimentos, permanece permitida apenas 25% da capacidade total do espaço.

Todos os estabelecimentos que fazem atendimento ao público passam a ter que disponibilizar, em local visível, informações referentes à ocupação máxima, com a quantidade de pessoas que podem permanecer no espaço ao mesmo tempo.

A restrição de circulação em espaços públicos, privados e ruas está mantida entre 23 e 6 horas. É liberado apenas o deslocamento para serviços essenciais ou para realizar atividades laborais. Permanece proibido o funcionamento de boates, pubs e serviços afins.

Veja como ficam os horários de funcionamento

– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h;
– Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h;
– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h;
– Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h;
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h;
– Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h;
– Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h;
– Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas, teatros e biblioteca; circos e museus; igrejas e templos religiosos; lojas de conveniência em postos de combustível; áreas de uso coletivo em hotéis e similares poderão funcionar somente entre às 6h e 21h.


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