Joinville prorroga medidas de enfrentamento contra a Covid-19; confira quais são as regras atuais
Documento foi elaborado para alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado
Documento foi elaborado para alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado
Nesta segunda-feira, 10, a Prefeitura de Joinville publicou o Decreto 42.404, que prorroga por sete dias o último regramento publicado para conter a disseminação do coronavírus. O documento foi elaborado com o objetivo de alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado.
Além de estabelecer regras para o funcionamento dos comércios e outros serviços, o decreto municipal manteve a restrição de circulação entre 23 e 6 horas, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais. Neste horário, também estão proibidas as vendas de bebidas alcóolicas para consumo nos estabelecimentos.
Com a prorrogação do decreto, também ficaram mantidas as medidas que autorizam a realização de eventos sociais como casamentos e aniversários, também até às 23 horas. Com esta medida, boates, pubs e casas noturnas podem abrir utilizando apenas o espaço do salão para a realização deste tipo de confraternização. Entretanto, a ocupação máxima de pessoas deve ser de 100 no nível gravíssimo e 150, no grave.
Decreto também adequa os horários de funcionamento dos comércios e serviços municipais ao regramento do Estado. Confira quais as regras por serviço:
– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: podem funcionar das 6 às 23h. Após este horário, apenas com delivery;
– Mercados: permitida a entrada de duas pessoas por família e ocupação máxima de 50% da capacidade de público. Funcionamento das 6 às 23h;
– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua, shoppings e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 6 às 22 horas;
– Demais atividades e serviços não essenciais como igrejas, templos religiosos, museus e cinemas, por exemplo, podem funcionar das 6 às 22h;
– Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar das 6 às 22h;
– Serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas médicas, têm permissão de funcionamento sem restrições de horário;
– Fica proibida a permanência e aglomeração de pessoas em praças, parques, jardins botânicos, praias, entre outros.
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