Joinville prorroga medidas de enfrentamento contra a Covid-19; confira quais são as regras atuais

Documento foi elaborado para alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado

Joinville prorroga medidas de enfrentamento contra a Covid-19; confira quais são as regras atuais

Documento foi elaborado para alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado

Fernanda Silva

Nesta segunda-feira, 10, a Prefeitura de Joinville publicou o Decreto 42.404, que prorroga por sete dias o último regramento publicado para conter a disseminação do coronavírus. O documento foi elaborado com o objetivo de alinhar as medidas municipais àquelas estabelecidas pelo Governo do Estado.

Além de estabelecer regras para o funcionamento dos comércios e outros serviços, o decreto municipal manteve a restrição de circulação entre 23 e 6 horas, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais. Neste horário, também estão proibidas as vendas de bebidas alcóolicas para consumo nos estabelecimentos.

Com a prorrogação do decreto, também ficaram mantidas as medidas que autorizam a realização de eventos sociais como casamentos e aniversários, também até às 23 horas. Com esta medida, boates, pubs e casas noturnas podem abrir utilizando apenas o espaço do salão para a realização deste tipo de confraternização. Entretanto, a ocupação máxima de pessoas deve ser de 100 no nível gravíssimo e 150, no grave.

Decreto também adequa os horários de funcionamento dos comércios e serviços municipais ao regramento do Estado. Confira quais as regras por serviço:

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares: podem funcionar das 6 às 23h. Após este horário, apenas com delivery;

– Mercados: permitida a entrada de duas pessoas por família e ocupação máxima de 50% da capacidade de público. Funcionamento das 6 às 23h;

– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua, shoppings e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 6 às 22 horas;

– Demais atividades e serviços não essenciais como igrejas, templos religiosos, museus e cinemas, por exemplo, podem funcionar das 6 às 22h;

– Academias e estabelecimentos congêneres podem funcionar das 6 às 22h;

– Serviços de saúde, como farmácias, hospitais e clínicas médicas, têm permissão de funcionamento sem restrições de horário;

– Fica proibida a permanência e aglomeração de pessoas em praças, parques, jardins botânicos, praias, entre outros.


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