Joinville sanciona lei sobre cães considerados agressivos em locais públicos e privados
Texto foi sancionado nesta segunda-feira
Texto foi sancionado nesta segunda-feira
O Prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), sancionou a lei complementar 648/2023 nesta segunda-feira, 16, que trata sobre as obrigações de tutores de cães com histórico de agressividade e raças “notoriamente violentas e perigosas”.
A lei prevê as responsabilidades no manejo e condução dos animais em espaços públicos e privados. Para o texto, são considerados perigosos qualquer animal de estimação que tenha mordido atacado o corpo ou a saúde de uma pessoa, ferido gravemente outro animal fora da propriedade do tutor. Ou ainda aquele que que tenha sido declarado como um risco para a segurança de pessoas ou animais pelo próprio tutor.
Já as “raças notoriamente violentas e perigosas” são consideradas aquelas com histórico de agressividade e comportamento anti social, com antecedentes de ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque ou aqueles que, pelo porte e comportamento, possam colocar em risco a segurança das pessoas.
Já no primeiro artigo, a lei estabelece que raças “notoriamente violentas e perigosas” ou com histórico de agressividade e comportamento anti social só poderão ser levados a parques, praças e espaços públicos no geral por maiores de 18 anos. Esses animais deverão utilizar guias com peitoral e/ou focinheira.
No local em que reside, o cão deve utilizar coleira com número do microchip. O animal precisa ficar em área delimitada, com espaço o suficiente para se manter em segurança, com cercas, muros ou grades que impeçam a fuga.
O tutor do animal deve fixar uma placa que avisa a periculosidade do animal em um local visível. Além de impedir o acesso do cão a caixas de correio, hidrômetro, caixas de leitura de consumo de energia elétrica, equipamentos congêneres e lixeira.
Para os tutores que não cumprirem as obrigações previstas na lei, haverá aplicação de multa de 15 Unidades Padrão Municipal (UPM), cobrada em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será aplicado no Programa de Proteção Animal no Município de Joinville.
Caso alguma das infrações volte a ser cometida, o animal também pode ser apreendido. A reparação de danos causados também é considerada obrigação do tutor, seja com pessoas ou outros animais.
Quando a infração for identificada em fiscalização, o tutor será notificado para promover a microchipagem do animal e castração. Ficam isentos de seguir a lei cães das Forças Armadas, Polícia Civil, Militar ou Federal, Guarda Municipal ou Bombeiros no exercício da profissão. Cães-guias acompanhados por portadores de necessidades especiais ou em fase de treinamento também são dispensados de cumprir as obrigações previstas na lei.
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