Joinville terá novas medidas restritivas para o comércio a partir de sábado
Novo decreto traz alterações mais rígidas às medidas de outros documentos publicados anteriormente pela Prefeitura
Novo decreto traz alterações mais rígidas às medidas de outros documentos publicados anteriormente pela Prefeitura
A Prefeitura de Joinville emitiu na tarde desta quinta-feira, 09, o novo decreto nº 38.777 que faz alterações em documentos anteriores e estabelece medidas adicionais para o enfrentamento da epidemia da Covid-19. Todas as novas medidas passam a vigorar a partir de sábado, 11.
A decisão está embasada nos indicadores de ocupação de leitos de UTI para o tratamento da doença, que atingiu 78% da capacidade total nesta quarta-feira, 8.
De acordo com a Secretaria da Saúde, “a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos leitos hospitalares”
Com as novas medidas, ficam suspensos por tempo indeterminado o consumo, em tabacarias e estabelecimentos congêneres, de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, bem como de cachimbos e outros equipamentos acessórios para o consumo de produtos fumígeros.
Além disso, o novo decreto altera o artigo 6º do Decreto número 38.520, emitido no dia 23 de junho. Com isso, as atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres serão condicionadas à observância das seguintes restrições e obrigações:
– O atendimento será limitado a 50% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento;
– De segunda a sexta-feira, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 e as 20 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após as 20h;
– Aos sábados e domingos, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 e as 15 horas, sendo vedado o funcionamento nos períodos vespertino e noturno, após as 1h.
As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
O novo decreto também altera o artigo 1º do Decreto 38.764, do dia 6 de julho, que passa a vigorar com a seguinte redação:
– Ficam suspensas, até 5 de agosto de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.