Joinville terá novas medidas restritivas para o comércio a partir de sábado

Novo decreto traz alterações mais rígidas às medidas de outros documentos publicados anteriormente pela Prefeitura

Joinville terá novas medidas restritivas para o comércio a partir de sábado

Novo decreto traz alterações mais rígidas às medidas de outros documentos publicados anteriormente pela Prefeitura

Redação O Município Joinville

A Prefeitura de Joinville emitiu na tarde desta quinta-feira, 09, o novo decreto nº 38.777 que faz alterações em documentos anteriores e estabelece medidas adicionais para o enfrentamento da epidemia da Covid-19. Todas as novas medidas passam a vigorar a partir de sábado, 11.

A decisão está embasada nos indicadores de ocupação de leitos de UTI para o tratamento da doença, que atingiu 78% da capacidade total nesta quarta-feira, 8.

De acordo com a Secretaria da Saúde, “a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos leitos hospitalares”

Com as novas medidas, ficam suspensos por tempo indeterminado o consumo, em tabacarias e estabelecimentos congêneres, de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, bem como de cachimbos e outros equipamentos acessórios para o consumo de produtos fumígeros.

Além disso, o novo decreto altera o artigo 6º do Decreto número 38.520, emitido no dia 23 de junho. Com isso, as atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres serão condicionadas à observância das seguintes restrições e obrigações:

– O atendimento será limitado a 50% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento;
– De segunda a sexta-feira, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 e as 20 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após as 20h;
– Aos sábados e domingos, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 e as 15 horas, sendo vedado o funcionamento nos períodos vespertino e noturno, após as 1h.

As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

O novo decreto também altera o artigo 1º do Decreto 38.764, do dia 6 de julho, que passa a vigorar com a seguinte redação:

– Ficam suspensas, até 5 de agosto de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como a realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.


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