Jornal é condenado por nota sobre vaga de emprego que procurava “homem branco” em Joinville; entenda

Caso é de 2013

Jornal é condenado por nota sobre vaga de emprego que procurava “homem branco” em Joinville; entenda

Caso é de 2013

Redação O Município Joinville

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, Roberto Lepper, condenou um veículo de comunicação e um jornalista ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais coletivos, em razão de uma nota publicada no jornal. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a narrativa seria preconceituosa.

A denúncia refere-se a uma publicação de outubro de 2013, na qual o profissional discorre sobre as vagas de emprego disponíveis em Joinville. Em um trecho, a nota dizia: “o perfil ideal de trabalhador procurado é homem, branco, de 25 a 35 anos de idade”.

Para o magistrado, ainda que o jornal e o jornalista aleguem que a nota era estatística e não representava a opinião pessoal do jornalista ou a visão do grupo de comunicação, a forma como o texto foi veiculada evidenciou que o trabalhador ideal no mercado de trabalho deveria ser “branco e ter entre 25 e 35 anos de idade”.

“No texto, sintético, não há indicativo de que a afirmação teria sido lastreada em estudo atribuído à Associação Brasileira de Recursos Humanos em Santa Catarina. Aliás, o jornalista, ao depor em Juízo, afirmou que esse dado foi extraído de conversas informais travadas com empresários, o que revela que não consistia num dado estatístico”, afirma o juiz.

O juiz entendeu que o referido texto jornalístico difundiu, para o leitor, uma carga de preconceito racial, o que fere o Código de Ética do Jornalismo Brasileiro.

“A manifestação de pensamento imbuída em contexto de discriminação racial é conduta que deve ser censurada, principalmente porque não se insere no direito de liberdade de expressão, protegido constitucionalmente”, ressaltou o magistrado na decisão.

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