Código Municipal do Empreendedor de Joinville é sancionado

A lei orienta a atuação do município como facilitador da atividade empreendedora

Código Municipal do Empreendedor de Joinville é sancionado

A lei orienta a atuação do município como facilitador da atividade empreendedora

Redação O Município Joinville

Na noite de segunda-feira, 19, o prefeito Adriano Silva (Novo) sancionou a lei 623/2022, que institui o Código Municipal do Empreendedor de Joinville. A lei estabelece normas de incentivo à livre-iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, além de orientar a atuação do município como facilitador da atividade empreendedora.

“Este é um avanço importante, que reforça o nosso compromisso em oferecer a liberdade que o empreendedor precisa para investir na cidade, reduzindo a influência do poder público no processo e simplificando as etapas possíveis dentro da legalidade”, afirma o prefeito.

O Código Municipal do Empreendedor estabelece, por exemplo, a tramitação totalmente digital dos processos, com foco na desburocratização. Além disso, trabalha com o conceito da presunção de boa-fé, considerando que as informações fornecidas são verdadeiras e responsabilizando o declarante pela veracidade das mesmas.

O documento foi assinado na abertura do painel com candidatos ao governo do estado, na sede da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ). O ato foi acompanhado pela vice-prefeita Rejane Gambin (Novo), secretários municipais e vereadores. Após sancionada, a lei foi entregue simbolicamente ao Conselho das Entidades, formado pelos presidentes da Acij, CDL, Ajorpeme e Acomac.

“Sem dúvida, esse é mais um passo que estamos dando com foco na desburocratização e na simplificação. Costumo dizer que o papel do poder público é estender um “tapete vermelho” para que os empreendedores tenham um ambiente favorável para investir e colaborar com o crescimento da cidade”, conclui Adriano.

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