Justiça anula votação da Câmara de Joinville que rejeitou contas de Carlito Merss; entenda

Votação realizada pela Câmara de Vereadores rejeitou as contas de 2012

Justiça anula votação da Câmara de Joinville que rejeitou contas de Carlito Merss; entenda

Votação realizada pela Câmara de Vereadores rejeitou as contas de 2012

Bernardo Gonçalves

Carlito Merss (PT) teve decisão favorável na Justiça para a anulação da votação da Câmara de Vereadores referente à rejeição das contas de 2012, último ano em que esteve à frente da Prefeitura de Joinville. A aceitação do recurso foi realizada pelo juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, no dia 12 de julho.

Em defesa, Carlito informou que foi intimado pelo poder Legislativo municipal, no dia 30 de agosto de 2021, para apresentar defesa prévia em processo de julgamento das contas do mandato que havia exercido. Após isso, pediu a produção de prova testemunhal, ou seja, o chamado de uma pessoa para depor em juízo e fornecer informações sobre o caso em discussão. Porém, segundo ele, teve seu pedido negado.

Desta forma, o julgamento do caso na Câmara de Vereadores foi marcado para o dia 8 de dezembro de 2021. Réu no caso, Carlito alegou que não foi intimado nem pessoalmente, nem por intermédio dos seus procuradores e que ao tomar conhecimento da sessão, solicitou o adiamento, porque se encontrava em Florianópolis onde realizava exames médicos. Entretanto, mais uma vez, teve o pedido negado e as contas referentes a 2012 foram rejeitadas.

Diante disso, argumentou que teve seu direito à ampla defesa impedido e, por isto, solicitou a anulação da decisão que resultou na rejeição das contas.

Decisão

Na decisão, o juiz Roberto Lepper frisou que a Câmara de Vereadores não apresentou nenhum documento que Carlito tenha sido informado da não aceitação em relação ao pedido de produção de provas, além de também não ter sido convocado para a sessão de julgamento.

Para Lepper, isto retira a ideia de defesa ampla, visto que “inibe o contraditório e o legítimo exercício das divergências segurada pela Carta da República porque, caso tivessem sido cientificados da data da sessão, seus advogados poderiam ter se pronunciado de modo a influenciarem no julgamento.”

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