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Justiça condena banco por não alterar nome de mulher transexual em cadastro no Norte de SC

Instituição financeira foi condenada por danos morais

Justiça condena banco por não alterar nome de mulher transexual em cadastro no Norte de SC

Instituição financeira foi condenada por danos morais

Redação O Município Joinville

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no Norte de Santa Catarina, condenou nesta semana uma instituição bancária ao pagamento de indenização para uma mulher transexual. O motivo foi por não ter promovido a alteração de seu prenome original por àquele adotado após a redesignação de sexo.

O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de realizar a alteração do nome em seu cadastro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Detalhes do processo

Segundo o processo, a mulher solicitou a alteração cadastral em setembro do ano passado e obteve resposta positiva da instituição financeira.

Entretanto, o nome antigo permaneceu sendo utilizado nas transações que efetuava. No processo, a mulher comprovou o fato com cópias de pix que enviava e recebia, inclusive durante a tramitação do processo judicial.

Citado, o banco afirmou que alterou o nome em seu cadastro, mas que não possui autonomia sobre a designação da cliente informada em transferências bancárias realizadas com outras instituições.

Julgamento

Ao julgar a ação, o juízo considerou evidenciadas as falhas no serviço prestado pela instituição que, no seu entender, deixou sim de realizar a alteração do cadastro da consumidora em sua plataforma. Com isso, provocou constrangimentos na cliente.

“A demandante estava crente que seu drama social findou com a mudança do nome e com a notificação da ré. O embate emotivo, contudo, voltou a ocorrer com a ciência de que o prenome, mesmo após comunicação extrajudicial – e, como visto, mesmo com a citação, ainda persiste, sendo exposta para terceiros” destacou.

Salientou ainda que a transformação digital registrada nas relações sociais, incluída neste contexto aquelas de natureza econômico-financeira, popularizaram e tornaram corriqueira as transações por meio do pix.

”Neste contexto social não é preciso muito esforço para compreender o constrangimento ao qual a parte autora é submetida toda vez que deseja realizar uma transação comercial/bancária de tal natureza, pois obviamente tem que justificar que a conta não é de terceira pessoa [eis que remete à nome masculino], senão a sua própria”, finalizou.

O banco ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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